NBR 16747-2020

DEFINIÇÃO DE ABNT:
A sigla ABNT significa Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é um órgão privado e sem fins-lucrativos, que se destina a padronizar as técnicas de produção feitas no país.

A normalização técnica dos produtos científicos e tecnológicos documentais é fundamental para a total e ampla compreensão e identificação dos mesmos.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas foi fundada em 28 de setembro de 1940, e consiste em um dos membros fundadores da Organização Internacional de Normalização – ISO, da Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas – Copant e da Associação Mercosul de Normatização – AMN.

A ABNT é responsável por elaborar as Normas Brasileiras (ABNT NBR) de produções de textos acadêmicos e científicos.

As normas da ABNT costumam ser utilizadas como padrão para a produção de teses, monografias e dissertações acadêmicas, como o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que deve ser feito pela maioria dos alunos quando finalizam os cursos de ensino superior no Brasil.

DEFINIÇÃO DE NBR:
NBR é uma sigla usada para representar a expressão Norma Técnica. É um conjunto de normas e regras técnicas relacionadas a documentos, procedimentos ou processos aplicados a empresas ou determinadas situações.

Uma NBR é criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Este órgão é responsável pela organização e elaboração de normas técnicas que são aplicadas em diferentes áreas, que abrangem desde a pesquisa acadêmica até documentos e procedimentos empresariais.

A NBR, assim como outras normas, serve para padronizar, organizar e qualificar a produção de documentos ou procedimentos. A padronização, através do cumprimento das normas técnicas facilita a compreensão, já que toda documentação é constituída por um mesmo padrão.

O hábito de utilizar normas técnicas também é eficiente para reduzir a ocorrência de falhas nos processos, pois garante um padrão de qualidade nos documentos. O investimento na qualidade do que é produzido é sempre positivo para uma empresa, pois dá mais confiabilidade aos materiais elaborados.

Outra vantagem do uso da NBR é a melhora na eficiência da produção de documentos
empresariais, já que os procedimentos são sempre realizados seguindo um mesmo padrão.

Assim, com o passar do tempo, as empresas têm ganhos em produtividade e economia de tempo.

Foi publicada no dia 21 de maio de 2020, a Norma da ABNT NBR 16747 – Diretrizes, Conceitos, Terminologia, que fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade.

A Norma se aplica às edificações de qualquer tipologia, públicas ou privadas, para avaliação global da edificação, fundamentalmente através de exames sensoriais por profissional habilitado (somente engenheiro e arquiteto).

No Brasil, temos mais de sete milhões de unidades habitacionais em prédios ou condomínios.
Muitos apresentam problemas graves com a falta de manutenção.

Problemas que uma Inspeção Predial realizada com profissional habilitado poderia apontar e evitar acidentes que geraram vítimas e prejuízos ao patrimônio, dessa forma, o poder público brasileiro enfrenta o desafio de legislar sobre uma Inspeção Predial obrigatória.

Na verdade, o Brasil ainda não adotou uma legislação de abrangência nacional sobre este tema, mas, por causa destes problemas graves na manutenção dos edifícios, tramita atualmente um projeto de lei nacional sobre inspeções prediais. Algumas cidades e estados já se adiantaram e tornaram a inspeção predial obrigatória.

LEGISLAÇÃO NACIONAL – PL 6014/2013

Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6014/2013, do ex-senador Marcelo Crivella, determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (LITE).

Situação atual: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC).

CIDADES COM LEIS JÁ HOMOLOGADAS A LEI DE INSPEÇÃO PREDIAL:
Balneário Camboriú
Bauru
Fortaleza
Jundiaí
Porto Alegre
Ribeirão Preto
Salvador
Santos
São Vicente

[adrotate group=”1″]

 

PRINCIPAIS TÓPICOS DA NORMA ABNT NBR 16747-2020
– Fixação de diretrizes, conceitos, terminologia, convenções, notações, critérios e
procedimentos relativos à Inspeção Predial, uniformizando a metodologia para
realização;

– Ela servirá como parâmetro de monitoramento da vida útil de uma edificação, atestando as
condições de desempenho, uso e operação da mesma, após o imóvel ser entregue aos
proprietários;

– A norma será aplicada a qualquer tipo de edificação, públicas ou privadas;

– A norma de Inspeção Predial não substituirá as inspeções periódicas e vistorias
previstas nos planos de manutenção previstos na ABNT NBR 5674;

– A norma poderá ser utilizada para identificação do real estado das edificações, de
onde um profissional habilitado deverá elaborar o plano de manutenção em conformidade com a ABNT NBR 5674.

– O responsável pela Inspeção Predial passa a se chamar inspetor predial, o qual
poderá ser engenheiros ou arquitetos, habilitados para o trabalho;

– As anomalias identificadas durante uma Inspeção Predial deverão ser classificadas em: Endógenas ou construtiva – Origem oriunda das etapas de projeto e/ou execução;

Exógenas – Originadas por fatores externos, provocados por terceiros;

Funcionais – Originadas por envelhecimento natural e consequente término da vida útil.

ORGANIZAÇÃO DAS PRIORIDADES, EM PATAMARES DE URGÊNCIA, TENDO EM CONTA AS RECOMENDAÇÕES APRESENTADAS PELO INSPETOR PREDIAL

Prioridade 1- ações necessárias quando a perda de desempenho compromete a saúde e/ou a segurança dos usuários, e/ou a funcionalidade dos sistemas construtivos, com possíveis
paralisações; comprometimento de durabilidade (vida útil) e/ou aumento expressivo de custo de manutenção e de recuperação. Também devem ser classificadas no patamar

“Prioridade 1” as ações necessárias quando a perda de desempenho, real ou potencial, pode gerar riscos ao meio ambiente;

Prioridade 2 – ações necessárias quando a perda parcial de desempenho (real ou potencial) tem impacto sobre a funcionalidade da edificação, sem prejuízo à operação direta de sistemas e sem comprometer a saúde e segurança dos usuários;

Prioridade 3 – ações necessárias quando a perda de desempenho (real ou potencial) pode
ocasionar pequenos prejuízos à estética ou quando as ações necessárias são atividades
programáveis e passíveis de planejamento, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor da edificação.

Neste caso, as ações podem ser feitas sem urgência porque a perda parcial de desempenho não tem impacto sobre a funcionalidade da edificação, não causa prejuízo à operação direta de sistemas e não compromete a saúde e segurança do usuário.

NA NORMA, HAVERÁ DOIS USOS A SEREM EXAMINADOS:
Uso regular – Uso está de acordo com o previsto em projetos, normas técnicas, dados de
fabricantes e manual de uso, operação e manutenção;

Uso irregular – Uso realizado em divergência os itens supracitados.

A NORMA POSSUI A CLASSIFICAÇÃO QUE SERÁ INFORMADA PELO INSPETOR PREDIAL SOBRE O ESTADO APARENTE DE DESEMPENHO DOS SISTEMAS VISTORIADOS:

Classe 1 de desempenho – Desempenho adequado ao uso;

Classe 2 de desempenho – Desempenho que requer recomendações corretivas e/ou preventivas;

Classe 3 de desempenho – Desempenho inadequado ao uso, quando as manifestações patológicas encontradas são prejudiciais à segurança e/ou saúde dos usuários.

Deverão ser examinados e analisados todos os documentos administrativos, técnicos,
manutenção e operação da edificação, quando disponíveis.

Cuiabá-MT, 19-04-2020.
PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO É ENGENHEIRO CIVIL
DIRETOR E MEMBRO TITULAR DO IBAPE-MT (INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS
DE ENGENHARIA).
EXECUTA SERVIÇOS DE INSPEÇÃO PREDIAL E MANUTENÇÃO PREDIAL.
ATUA NA ÁREA DE PERÍCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.
ELABORA LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP) EM CONDOMÍNIOS.

Leia mais Artigos clicando aqui!

 

LEIA TAMBÉM

INSCREVA-SE NA TV SÍNDICO LEGAL CLICANDO AQUI!