NBR 12721: Requisitos para orçamento antes e depois da incorporação

A NBR 12721 – Avaliação de Custos Unitários de Construção para Incorporação Imobiliária e Outras Disposições para Condomínios Edifícios  Procedimentos é a Norma que estabelece  todos os critérios utilizados para a avaliação dos custos unitários, o cálculo de rateio de construção e demais disposições correlatas, tudo conforme as disposições fixadas e também as exigências feitas pela Lei Federal nº 4.591/64.

Critérios estabelecidos pela A NBR 12721:

  • Descrição das unidades que serão vendidas;
  • Avaliação de todos os custos unitários equivalentes a estas unidades;
  • O cálculo de rateio para esta construção;
  • Determina também a comparação entre os valores da transação e os valores que foram investidos na construção.

 

ATUALIZAÇÃO DA NBR 12721

A sua atualização foi realmente necessária, destacando exclusivamente na modernização do CUB/m² (Custo Unitário Básico), buscando se adaptar a realidade atual dos novos insumos, tecnologias, técnicas, índices de produtividade e todo o processo construtivo nacional. Destaca-se entre as principais alterações da Norma os novos projetos-padrão, que se tratam de novos projetos estruturais, arquitetônicos e de instalações.

 

Adaptaram-se também novas legislações urbanas, subsolos, projetos que são diferentes para cada tipo de padrão de acabamento, novo lote básico de insumos, inexistência de diferenciação pelo número de quartos e a introdução de metodologia de orientação para a busca dos preços do CUB/m².

Projetos-padrão foram refeitos na sua totalidade, sem manter quaisquer semelhanças com projetos anteriores.

No dia 01 de fevereiro de 2007, a NBR 12721:2006 passou a valer, modificando completamente sua última versão de 1999.

O processo de revisão desta Norma atendeu a antiga aspiração da sociedade e do setor, sendo que para a realização desta revisão foi necessário a interação de toda a cadeia produtiva da construção.

 

A NBR 12721 é responsável por estabelecer os requisitos para orçamento e para preço tanto antes quanto depois da incorporação.

Através desta Norma, é possível identificar as unidades autônomas presentes em um condomínio, tomando como base seus critérios para a determinação e para o cálculo de áreas.

Através destes cálculos, é possível se ter uma noção da área real privativa destas unidades, bem como da área real de uso comum e também da área global da edificação.

 

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QUADROS DA NBR 12721.

Quadro 1:

Cálculo das áreas nos pavimentos e das áreas globais da edificação (real e equivalente).

O cálculo da área global real e da área global equivalente em área de custo padrão global é feito com auxílio do Quadro I, que permite conhecer discriminadamente, por pavimento e em toda a edificação, as áreas reais e equivalentes privativas e de uso comum.

Quadro II:

Auxilia no cálculo das áreas reais das unidades autônomas e das áreas equivalentes à área de custo padrão das unidades autônomas, levando-se em consideração as áreas de divisão proporcional e não proporcional.

Quadros III e IV:

Suportes para estimativa dos custos de construção a partir do CUB correspondente ao projeto padrão da obra, conforme definido na NBR12.721.

O quadro III avalia o custo da construção e preço por m².

O quadro IV avalia o custo de construção de cada unidade autônoma. 

Quadro V:

São anotadas as informações gerais, tais como:

Tipo de edificação;

Proprietário do terreno;

Autores dos projetos;

Responsável pela execução;

Número de pavimentos e de unidades autônomas por pavimento;

Data da aprovação do projeto;

Acabamento das fachadas;

Complementação artística e paisagismo;

Prazo da obra;

Padrão da edificação.

Quadro VI:

Apresenta o memorial descritivo dos equipamentos empregados na obra.

 

Quadro VII:

Apresenta o memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso privativo das unidades autônomas.

 

Quadro VIII:

Apresenta o memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum.

 

 

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.

 

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Palmiro Soares de Lima Filho

Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE/MT, atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios há mais de vinte anos, realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e no interior de Mato Grosso.

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