A NBR 12721 – Avaliação de Custos Unitários de Construção para Incorporação Imobiliária e Outras Disposições para Condomínios Edifícios Procedimentos é a Norma que estabelece todos os critérios utilizados para a avaliação dos custos unitários, o cálculo de rateio de construção e demais disposições correlatas, tudo conforme as disposições fixadas e também as exigências feitas pela Lei Federal nº 4.591/64.
Critérios estabelecidos pela A NBR 12721:
A sua atualização foi realmente necessária, destacando exclusivamente na modernização do CUB/m² (Custo Unitário Básico), buscando se adaptar a realidade atual dos novos insumos, tecnologias, técnicas, índices de produtividade e todo o processo construtivo nacional. Destaca-se entre as principais alterações da Norma os novos projetos-padrão, que se tratam de novos projetos estruturais, arquitetônicos e de instalações.
Adaptaram-se também novas legislações urbanas, subsolos, projetos que são diferentes para cada tipo de padrão de acabamento, novo lote básico de insumos, inexistência de diferenciação pelo número de quartos e a introdução de metodologia de orientação para a busca dos preços do CUB/m².
Projetos-padrão foram refeitos na sua totalidade, sem manter quaisquer semelhanças com projetos anteriores.
No dia 01 de fevereiro de 2007, a NBR 12721:2006 passou a valer, modificando completamente sua última versão de 1999.
O processo de revisão desta Norma atendeu a antiga aspiração da sociedade e do setor, sendo que para a realização desta revisão foi necessário a interação de toda a cadeia produtiva da construção.
A NBR 12721 é responsável por estabelecer os requisitos para orçamento e para preço tanto antes quanto depois da incorporação.
Através desta Norma, é possível identificar as unidades autônomas presentes em um condomínio, tomando como base seus critérios para a determinação e para o cálculo de áreas.
Através destes cálculos, é possível se ter uma noção da área real privativa destas unidades, bem como da área real de uso comum e também da área global da edificação.
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Quadro 1:
Cálculo das áreas nos pavimentos e das áreas globais da edificação (real e equivalente).
O cálculo da área global real e da área global equivalente em área de custo padrão global é feito com auxílio do Quadro I, que permite conhecer discriminadamente, por pavimento e em toda a edificação, as áreas reais e equivalentes privativas e de uso comum.
Quadro II:
Auxilia no cálculo das áreas reais das unidades autônomas e das áreas equivalentes à área de custo padrão das unidades autônomas, levando-se em consideração as áreas de divisão proporcional e não proporcional.
Quadros III e IV:
Suportes para estimativa dos custos de construção a partir do CUB correspondente ao projeto padrão da obra, conforme definido na NBR12.721.
O quadro III avalia o custo da construção e preço por m².
O quadro IV avalia o custo de construção de cada unidade autônoma.
Quadro V:
São anotadas as informações gerais, tais como:
Tipo de edificação;
Proprietário do terreno;
Autores dos projetos;
Responsável pela execução;
Número de pavimentos e de unidades autônomas por pavimento;
Data da aprovação do projeto;
Acabamento das fachadas;
Complementação artística e paisagismo;
Prazo da obra;
Padrão da edificação.
Quadro VI:
Apresenta o memorial descritivo dos equipamentos empregados na obra.
Quadro VII:
Apresenta o memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso privativo das unidades autônomas.
Quadro VIII:
Apresenta o memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum.
PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.
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