Administradora de condomínios que atende 120 instalações em Uberaba relata que já recebeu pedidos de inquilinos e de condôminos para a redução da taxa de condomínio – o que é inviável, já que as despesas são fixas, argumenta a empresa.
“As despesas não foram reduzidas pela pandemia. Ele [o cliente] está pagando de forma integral, como sempre pagou”, sintetiza a diretora da administradora, Suzana Maria Rodrigues da Cunha.
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A presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados (OAB) em Uberaba, Camila Sene Sousa, enfatiza que a taxa de condomínio é inadiável e obrigatória, já que indispensável para o funcionamento geral dos espaços.
“É por meio dela que são feitos todos os pagamentos referentes aos prestadores de serviços, funcionários diretos ou indiretos (zelador, porteiro, pessoal da limpeza) que dependem dos pagamentos para sua sobrevivência, bem como o pagamento das demais despesas, como consumo de água, esgoto, gás e luz das áreas comuns do condomínio”, pontua.
Para Sousa, uma saída para baixar a taxa do complexo residencial seria a minimização dos gastos do condomínio.
Para isso, o condomínio pode tentar negociar com eventuais fornecedores de despesas não essenciais e adiar pagamentos possíveis. No entanto, ainda assim é complicado, pondera a presidente.
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A suspensão da taxa é descartada prontamente pela advogada, já que as despesas do condomínio são periódicos. Caso o inquilino preveja possibilidade de ficar inadimplente, Camila Sousa recomenda que procure o síndico ou a administradora do condomínio para tentar negociar um acordo, como de delonga nos prazos, isenção de juros e parcelamento.
E o fundo de reserva?
O fundo de reserva é uma espécie de poupança do condomínio. Para isso, geralmente é colhido entre 5% e 10% da taxa condominial.
Como o dinheiro pode ser usado em despesas emergenciais ou que não foram abordadas pela previsão orçamentária anual, a presidente Suzana Rodrigues da Cunha avalia que o recurso pode ser empregado na atual situação.
“A quarentena impediu muitas pessoas de obterem a mesma receita e, em muitos casos, o alto número de inadimplência poderá fazer com que os síndicos utilizem deste fundo para a manutenção regular do condomínio, se a situação do condomínio for muito grave.”
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Sousa adverte, no entanto, que o recurso só pode ser gasto após aval de assembleia geral do condomínio.
“De toda forma, como o momento é de crise e todos os setores já têm sido afetados, recomenda-se muita conversa e bom senso em todas as decisões tomadas.”
Fonte: Jm online
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