Mediação condominial privada e suas vantagens

Mediação condominial privada e suas vantagens

A mediação extrajudicial como forma de resolver conflitos vem se mostrando muito eficiente.

Além de ser um procedimento célere, tem como característica principal a satisfação e o restabelecimento da comunicação de ambas as partes, o que torna a Mediação Extrajudicial uma excelente opção para a resolução dos conflitos condominiais.

Por não haver a necessidade de se acionar o judiciário, ao solicitar um procedimento de Mediação Extrajudicial contribuímos para a redução da sobrecarga do judiciário, que conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acumula mais de 110 milhões de processos judicias.

 

 

Quando a resolução nº 125 de 2010 do (CNJ) que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos foi criada, teve como principal motivação justamente o fato de contribuir com essa redução, por isso é fundamental que as pessoas deixem de acreditar que somente sob o manto do Estado, dentro da estrutura do Poder Judiciário, é possível resolver os conflitos.

Depois com o Novo Código Civil e a Lei de Mediação, o Brasil deu um grande passo e direcionamento para implementação de formas consensuais de resolução de conflitos, pois é possível conseguir com a mediação, a certeza e a segurança gerada pelo Poder Judiciário, mas com muito mais celeridade, eficiência, e ainda, menores custas e desgastes dos litígios morosos.

A vida em condomínio exige tolerância, empatia e respeito com as normas internas. Contudo, nem sempre é isso que acontece.

Geralmente os conflitos condominiais decorrem por conta de barulho excessivo, animais, inadimplência condominial, drogas, questões estruturais do prédio, atritos entre condôminos, problemas para aprovar regulamentos, moradores que importunam continuamente a comunidade, entre outros.

A Mediação Condominial é empregada em casos mais corriqueiros, mas não menos preocupantes, pois, geralmente, causam transtornos às partes e detém elementos eficazes para a solução dos conflitos que circundam a vivência em condomínios, no sentido de auxiliar na construção de uma sociedade mais justa e democrática através da prática do diálogo e de uma comunicação mais eficiente.

 

 

 

O QUE É A MEDIAÇÃO CONDOMINIAL?

MEDIAÇÃO CONDOMINIAL PRIVADA E SUAS VANTAGENS

A mediação condominial é um método extrajudicial de resolução de conflitos conduzida por um terceiro imparcial, denominado Mediador que atua de forma imparcial.

O mediador ouve atenciosamente cada parte e conduz a mediação exaurindo todas as possibilidades para um consenso até que se chegue na solução mais adequada, atendendo aos anseios de cada parte de forma igualitária.

Para os assuntos mais simples, em uma única reunião é possível se chegar ao acordo. Para assuntos mais complicados, podem ser necessárias mais reuniões, até mesmo individuais com cada parte, antes de se chegar à solução.

O acordo formalizado na mediação extrajudicial possui força de título executivo extrajudicial e, caso haja interesse ou em se tratando de direitos indisponíveis, mas transacionáveis, o acordo será levado para homologação judicial ou também pode ser homologado através da arbitragem.

De modo geral, a mediação pode ser utilizada em qualquer situação, a menos que uma das partes tenha cometido algum crime previsto no Código Penal ou exija reparos mais rígidos, como o fato de ter cometido uma agressão física ou provocado danos morais.

 

VANTAGENS DA MEDIAÇÃO PARA O CONDOMÍNIO E PARA OS CONDÔMINOS

Mediação condominial privada e suas vantagens

  • A mediação privada, como o seu nome indica, é PRIVADA, ou seja, não se realiza perante o Poder Judiciário apresentando dessa forma soluções mais rápidas.
  • Permite às partes um maior controle na solução do conflito respeitando a autonomia da vontade de cada um e a equidade.
  • Além de mais célere, a mediação possui custos reduzidos e controlados.
  • Outra vantagem importantíssima, é a privacidade. Por ser sigiloso, não expõe o nome das partes publicamente, visto que os resultados das mediações são de conhecimento restrito das partes.
  • Possui a mesma eficácia judicial, porém, sem o desgaste físico, psicológico e financeiro.
  • Valorização do advogado, que é presença essencial para a perfeita solução do deslinde, atuando de forma colaborativa e não combativa.

 

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COMO PROCEDER PARA ADOÇÃO DA MEDIAÇÃO CONDOMINIAL?

Mediação condominial privada e suas vantagens

Para recorrer à mediação condominial é importante que a Convenção do Condomínio contenha uma Cláusula Compromissória, prevendo a resolução dos conflitos através da mediação e não pelas vias judiciais, pois a Cláusula torna obrigatória a participação das partes envolvidas.

Uma vez estabelecida Cláusula de Mediação, não poderá haver demanda judicial sem que haja efetiva tentativa de solução da questão através do procedimento mediativo, sob pena de não cumprimento da condição da ação, que é o interesse de agir.

 

 

Os condomínios que ainda não a possuem, poderão fazê-la por meio de um aditamento na convenção condominial, inserindo a Cláusula Compromissória e definindo que os conflitos serão solucionados por meio da Mediação Extrajudicial.

No entanto, a ausência de Cláusula Compromissória não impede que a parte interessada procure uma Câmara Privada para solucionar a adversidade.

Portanto, por se evidenciar a boa-fé tanto do condomínio quanto do condômino, a mediação é muito saudável para a boa convivência de todos.

 

ASSISTA A ENTREVISTA COMPLETA COM A DR. AMANDA MANGIERI NO PAINEL CONDOMINIAL

 

  • Autora

Amanda Mangieri:  Advogada e Facilitadora de conflitos por meio da Mediação e Arbitragem da MEDIAPE em Cuiabá.

 

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