Alguns municípios brasileiros promulgaram leis que obrigam a limpeza periódica dos reservatórios da água destinados ao consumo humano, não obstante o alcance seja mais amplo nos casos em que o próprio Estado assim o faz, vinculando todos os entes municipais.
As limpezas deverão ser executadas por empresas credenciadas pelos órgãos fiscalizadores e há previsão, nesses casos, de multas por não cumprir as determinações legais, desde a limpeza e higienização em si, até a apresentação de laudos de potabilidade e de análise bacteriológica.
Independentemente se há obrigatoriedade ou não, é muito recomendável adotar no condomínio essa prática no mínimo a cada seis meses, segundo as melhores orientações dos órgãos de saúde pública.
Mesmo que não tenha decorrido esse lapso, se observada no reservatório a presença de corpos estranhos, como bichos mortos, ou qualquer alteração no aspecto ou odor da água, é preciso providenciar urgentemente sua limpeza.
Além de, mensalmente, promover análises de potabilidade, cujo laudo deve ser exposto em mural para o conhecimento de todos os moradores.
Para limpar a e desinfetar a caixa d’água no condomínio o roteiro abaixo pode ser seguido.
1) Programe o dia da lavagem da sua caixa d’água, avisando a todos mediante circular.
2) No dia anterior feche o registro de entrada da água. Dependendo do histórico de consumo e da capacidade dos reservatórios pode ser que o registro tenha que ser fechado com mais antecedência.
3) Armazene um pouco de água da própria caixa para usar na limpeza.
4) Tampe a saída para poder usar essa água do fundo e para que a sujeira não desça pelo ralo.
5) A empresa contratada para fazer a limpeza deve deixar a caixa totalmente seca.
6) reabra o registro assim que autorizado.
7) Arquive o comprovante de limpeza e afixe em local visível o laudo de análise de potabilidade.
8) Agende a próxima limpeza.
A tampa da caixa d’água superior, quando exposta ao tempo, não deve permitir entrada de água de chuva ou de elementos contaminantes.
Se não estiver devidamente vedada e protegida, a caixa d’água pode também se tornar local propício à proliferação do mosquito aedes aegyptii, vetor de dengue, zika vírus e febre chikungunya, doenças infecciosas de sérias consequências, objeto de ações sistemáticas de saúde pública.
Fonte: Práticas de Gestão Condominial – Orandyr Teixeira Luz (O condomínio & Você).
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