Liminar proíbe condomínio de impedir moradora de alimentar animais em área comum

[adrotate group=”1″]

Uma mulher entrou com uma ação contra seu condomínio após ser multada por alimentar animais de rua em áreas comuns do local.

A decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no entanto, decidiu que nem o condomínio, nem o síndico podem multar ou impedir que a moradora que realize o ato.

Na ação, a moradora diz que há cerca de três anos coloca ração na garagem para dois gatos de rua todos os dias e que isso não causa nenhum tipo de sujeira ou prejuízo para a saúde dos moradores, portanto a multa foi aplicada de modo indevida.

A relatora do processo permitiu que a autora da ação permaneça alimentando os animais que até que o processo seja finalizado. A decisão se baseou na proteção assegurada aos animais pela Constituição Federal, bem como pela Lei Distrital 6.612/2020, que poderia configurar a não-alimentação dos gatos como maus-tratos.

Assim, a magistrada permitiu que autora continue alimentando os gatos até que haja uma decisão final no processo.

 

Fonte: Tribuna Online

LEIA TAMBÉM

FAÇA PARTE DOS NOSSOS GRUPOS 

👉 GRUPOS WHATSAPP👈

👉GRUPO TELEGRAM👈

👉INSCREVA-SE NO YOUTUBE👈