Lei que altera destinação de condomínio gera polêmica

Lei que altera destinação de condomínio gera polêmica

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Você sabia que agora para mudar a destinação de um condomínio ou de uma unidade imobiliária para residencial, comercial ou misto é necessária a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos?

É o que exige a Lei14.405, que alterou o art 1.352 do Código Civil, sancionada no dia 12 de julho. A coluna conversou com dois especialistas sobre o tema e eles concordam que a medida pode prejudicar os condôminos.

De acordo com o advogado André Luiz Junqueira, a aprovação da lei é uma resposta a um problema que tem acontecido em diversos centros urbanos, em que condomínios comerciais e de prestação de serviços estão vazios.

“Muito embora seja, talvez essa, a solução de muitos empreendimentos que, por conta da pandemia ou outras situações, estejam passando por extrema dificuldade, por esvaziamento de bairros e tudo mais, deve-se avaliar com cautela qualquer alteração nesse sentido, especialmente em empreendimentos residenciais, tendo em vista que mesmo respeitando o quórum de 2/3, não deve haver uma lesão ao direito adquirido de condôminos que ingressaram no condomínio quando ele tinha uma determinada destinação”, observa Junqueira.

Para o advogado Leandro Sender, a alteração no artigo tem algumas brechas que podem trazer muitas discussões quanto à constitucionalidade da mudança.

“A nova redação do artigo não trouxe qualquer necessidade de vinculação a uma finalidade pública para esta alteração. Isto significa dizer que, por mera vontade dos condôminos, será possível alterar a destinação de todo o edifício com quórum de 2/3. Neste ponto, precisamos avaliar as consequências contra aqueles que se insurgiram de forma contrária à alteração de destinação do edifício. Seriam eles proibidos de residir no imóvel, que eventualmente passou a ter destinação comercial?”, questiona Sender.

Outra situação apontada por ele é que, seguindo a literalidade do novo art. 1.351 do Código Civil, para se alterar a destinação de uma unidade não seria necessária, sequer, a concordância do proprietário.

“Diante destas brechas, acredito que a lei será objeto de alguma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade”, diz.

Junqueira avalia que esta é uma resposta muito superficial ao problema, o que acaba expondo os condôminos em geral.

“Imagina você comprar um apartamento em um condomínio residencial e, em um determinado momento, 2/3 dos condôminos mudam de ideia e o condomínio passa a não ser mais residencial e sim comercial? Além de uma possível desvalorização do imóvel, tem a própria insegurança de quem quer residir e terá que conviver com pessoas estranhas entrando e saindo do edifício”, ressalta.

Para ele, seria muito melhor que a solução legislativa fosse facilitar a forma de se obter o quórum e não reduzi-lo.

“Da forma como está, é realmente muito prejudicial e inconstitucional. Mas caso os condomínios se utilizem da nova legislação, recomendamos que consultem um advogado e busquem assessoria jurídica para evitar transtornos que possam se voltar contra os próprios interesses do condomínio”, completa Junqueira.

 

Fonte: O Dia

 

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