Lei Geral de Proteção de Dados e Privacidade

Lei Geral de Proteção de Dados e Privacidade

LGPD. Lei Geral de Proteção de Dados. Você pode imaginar que esse termo esteja distante da sua realidade, mas não. Em um momento de lazer, você clica em uma autorização para compartilhar seus dados.

Ou ainda, aceita um novo serviço via atendimento telefônico confirmando, entre outras cláusulas de um contrato sonoro, o compartilhamento dos seus dados com outras empresas.

Viu como é fácil?

Isso porque a coleta, armazenamento, compartilhamento e venda de dados pessoais dos consumidores se tornaram a principal moeda entre as empresas que buscam por perfis que se encaixam nos seus produtos e serviços, em um processo cada vez mais assertivo.

E, consequentemente, é invasivo, já que o cidadão não possui mais o controle sobre a utilização desses dados ditos “pessoais”. A intimidade do indivíduo como cidadão civil é exposta ao mercado para o seu uso descontrolado.

 

 

Dessa forma a LGPD foi concebida com o objetivo de definir diretrizes quanto à privacidade e dados em todo o Brasil, visando proteger e dar aos brasileiros o direito à confidencialidade dos dados.

Foram oito anos de debates e redações e em 14 de agosto de 2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018.

Esse é o projeto mais importantes para a sociedade, desde o marco regulatório da Internet, impondo regras para todas as empresas que processam dados pessoais de residentes no Brasil, definindo os procedimentos para a coleta de informações, o seu armazenamento, a sua segurança e como são tratados e utilizados.

A LGPD é a regulamentação para todos os dados que produzimos diariamente em e-mails, redes sociais, realizando buscas e fazendo compras na internet, por exemplo, garantindo proteção e liberdade aos usuários.

 

 

Ou seja, ao registrar qualquer informação de clientes, portanto, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD.

Entende-se por “dados pessoais” são qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e por “tratamento de dados”  toda operação realizada com dados pessoais, desde a coleta, até o armazenamento e reprodução.

A Lei Geral de Proteção de Dados passa por um período de conscientização e adoção pelas empresas e deve entrar em vigor no começo de 2020.

Contudo, no dia 30 de outubro, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT) protocolou o Projeto de Lei (PL) 5762/2019, que altera a Lei nº 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para prorrogar sua data da entrada para 15 de agosto de 2022, o que pode ser prejudicial aos consumidores.

Segundo o deputado, pesquisas que apontam que as empresas ainda não estão preparadas para a LGPD. E isso é um erro.

 

 

No âmbito europeu, antes da aplicação da proteção de dados, somente 30% das empresas tinham um serviço adequado de tratamento de dados e após um ano, mais de 70% dos negócios já estavam adaptados às mudanças. O mercado se adaptará e os clientes não serão penalizados por conta dessa morosidade.

 

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É preciso dar início ao processo.

Assim, todas as empresas têm até o próximo ano para botar todas essas regras em prática, evitando o uso indiscriminado e abusivo dos dados.

Se o processo não se encaixar nas finalidades impostas pelo governo, a instituição pode sofrer sanções punitivas. Basta o indivíduo se sentir lesado.

Entre as sanções previstas para descumprimento das medidas de proteção de dados está uma multa de 2% do faturamento total da empresa ou do conglomerado, limitada a R$ 50 milhões.

Com a LGPD, o Brasil entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. A nova lei irá preencher lacunas para substituir e/ou complementar a estrutura falha que  regulamentam o uso de dados no país hoje.

Dentro dessa nova realidade, é imprescindível a atuação, estudo e vigilância dos profissionais de Direito, visando a manutenção das ações legislativas que sempre serão mediadas por agentes capacitados no meio digital, de total entendimento da LGPD e de sua importância para a sociedade moderna.

Independente dos meios que cada empresa tomará para obedecer à lei, é preciso que elas tomem as medidas cabíveis para o atendimento da legislação, porque não podem ser os cidadãos os prejudicados pela falta de responsabilidade de determinados agentes econômicos.

 

Eduardo Manzeppi: Advogado, Professor, Graduado em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá-MT, Pós-graduado em Direito Empresarial pela UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso, cursando MBA em Direito Digital pela EPD – Escola Paulista de Direito e MBA em Computação Forense e Perícia Digital pelo IPOG – Instituto de Pós Graduação, Formado em Processamento de Dados e Análise de Sistemas pelo IFMT – Instituto Federal de Mato Grosso, Ex Conselheiro Estadual da OAB/MT, Relator do TED/MT – Tribunal de Ética e Disciplina de Mato Grosso, Instrutor na ESAMT – Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso, Ex-Presidente e Membro da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MT, Membro da Comissão de Tecnologia Jurídica da Ordem dos Advogado do Brasil em Brasília

Fonte: Newsjur

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