Lei do Stalking em condomínios: perseguir o síndico em grupo de WhatsApp pode dar prisão?

“Stalkear” já foi sinônimo de brincadeirinha da internet na qual uma pessoa seguia a outra  de forma digital  para saber mais sobre a vida dela.

Era o famoso bisbilhotar a vida alheia. Essas brincadeirinhas, contudo, foram se tornando instrumentos de assédio e perseguição, desencadeando situações mais graves, o que obrigou o poder público a agir para combater essas ações.

Dessa forma, desde 31 de março perseguir alguém reiteradamente, por meio físico ou digital, virou crime com a publicação da Lei 14.132, que ficou conhecida como Lei do Stalking.

Nos condomínios, a prática de stalking é comum, e atinge síndicos, funcionários, moradores e até mesmo os colaboradores das administradores.

Neste texto nós falaremos da prática de stalking contra síndicos em grupos de WhatsApp.

1- O que é stalking?

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De acordo com a Lei n. 14.132, o crime de stalking é definido como:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

O conceito é amplo e várias situações corriqueiras podem se enquadrar como crime de stalking.

Veja um exemplo hipotético de crime de stalking:

Um condômino se depara com um vazamento na garagem que está derramando água em seu veículo. Ele liga para o síndico e pede que seja tomada alguma providência para sanar o problema.

Uma hora depois de informar ao síndico sobre a situação, o condômino começa a mandar uma sequência de mensagens por WhatsApp perguntando se já foi tomada alguma atitude. O síndico responde que já entrou em contato com um prestador de serviços e que está aguardando o reparo.

Insatisfeito com a resposta, o morador começa a mandar mensagens a cada 15 minutos no WhatsApp do síndico e no grupo do condomínio, e também começa a ameaçar o síndico dizendo que vai processá-lo por isso.

Em menos de 3 horas, o morador já mandou mais de 30 mensagens ao síndico, sempre perguntando se o problema já foi resolvido e ameaçando que vai tomar as providências na justiça.

Perceba que o morador está buscando um direito que lhe cabe, que é pedir o reparo do vazamento, mas o faz de uma forma irregular, perseguindo e ameaçando o síndico do prédio.

Nesse caso, mesmo que toda a perseguição tenha ocorrido de maneira digital, via WhatsApp, está caracterizado o crime de stalking.

2- Quais as penas para o morador que comete o crime de stalking contra o síndico?

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Antes dessa nova lei, as penas para perseguição eram brandas, já que esse tipo de situação não era considerada crime, mas apenas contravenção penal.

Com a mudança do Código Penal, as penas do crime de perseguição são:

Prisão de 6 meses a 2 anos;

Multa arbitrada pelo juiz.

As penas podem ser aumentadas em 50% se o crime for cometido:

  1. Contra criança, adolescente e idoso
  2. Contra mulher, por razões da condição do sexo feminino
  3. Mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.

Além disso, situações que caracterizam crime de stalking também podem gerar danos morais às vítimas.

Vale lembrar que o crime de stalking só será caracterizado caso a conduta reiterada.

Mandar uma mensagem de vez em quando não caracteriza infração.

3- Como provar o crime de stalking na justiça?

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Para ocorrer a intervenção do Estado em situações de perseguição, o caso deverá ser levado à justiça. Como acontece em qualquer tipo de processo, nas ações de crimes de stalking a vítima deve provar que sofreu perseguição para que o infrator seja punido.

No caso do nosso exemplo, quando a perseguição ocorre através de mensagens no WhatsApp, os prints das conversas servem como meio de prova no processo judicial.

Para aumentar a segurança dessa prova, nós sempre recomendamos aos síndicos que levem o celular até um cartório para fazer uma ata notarial dessas mensagens, dando fé pública aquela prova.

4- Como evitar casos de Stalking nos condomínios?

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No meu último texto eu falei que o advogado que atua com direito condominial não deve ser um burocrata que só resolve os problemas na justiça. (Clique aqui para ler)

É claro que é importante resolver os problemas que acontecem dentro de um condomínio. Mas evitá-los é ainda melhor.

Nesse sentido, algumas ações preventivas podem evitar casos de perseguição no condomínio.

Veja:

1- Comunicação e orientação aos moradores e colaboradores do condomínio – desde a entrada em vigor desta lei, nós adotamos uma postura que vai muito além de escrever informativos e jogá-los debaixo da porta de cada apartamento.

Para evitar qualquer tipo de dúvida sobre o que é ou não é stalking, fizemos palestras informativas e sanamos as dúvidas de moradores, síndicos e colaboradores do condomínio, sempre respeitando os protocolos de segurança.

2- Padronização de procedimentos – boa parte das condutas que se caracterizam como crime stalking tem origem por causa de algum problema dentro do condomínio. Dessa forma, quando assumimos um condomínio, nós estipulamos procedimentos padronizados para registro de ocorrências e acompanhamentos. Dependendo do porte do condomínio, nós contratamos uma solução digital e por meio de aplicativo, que possibilita o acompanhamento em tempo real das providências que são tomadas. Para melhorar esse sistema, também fazemos o cadastro de prestadores de serviços que tenham boa reputação na cidade, e deixamos os dados disponíveis dentro do aplicativo. Esse procedimento traz segurança para o síndico e transparência aos moradores, evitando desgastes no relacionamento.

3- Treinamento da equipe de colaboradores do condomínio – foi a época em que os condomínios eram estruturas simples e que o “Severino” resolvia todos os problemas.

Ter uma equipe capacitada para lidar com os problemas comuns aos condomínios faz com que a relação entre síndicos e moradores sofra menos desgastes, já que todos estão preparados para resolver os problemas e tomas as providências cabíveis para o bom funcionamento do condomínio.

Através de procedimentos simples, podemos evitar situações de perseguição e assédio dentro dos condomínios, mantendo a harmonia da relação entre síndicos e moradores.

O Autor

Jose AndradeEspecialista em Direito Administrativo e Consultivo pela PUC-GO, Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes e Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito MBA em Gestão de Negócio, Controladoria & Finanças Corporativas. Tem destacada atuação profissional no Direito Imobiliário, em especial no Direito Condominial Empresarial.

 

Fonte: Jusbrasil

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