Laudo de inspeção predial ( LIP ) nos Condomínio em meio á crise do Coronavírus

Laudo de inspeção predial ( LIP ) nos Condomínio em meio á crise do Coronavírus

Em razão do momento de reclusão domiciliar das famílias, os trabalhos de elaboração de Laudo de Inspeção Predial (LIP) não devem ser interrompidos, pois a sua elaboração é feita por até três profissionais que podem intercalar as suas vistorias, sendo obrigatória a presença de um por vez.

Assim, utilizando todos os equipamentos de segurança, não há necessidade de manter contato direto com os moradores, síndicos, etc.

 

 

Serão tomadas todas as precauções necessárias para mantermos a segurança e atender as exigências da vigilância sanitária.

Feito o Laudo de Inspeção Predial (LIP), o Condomínio tomará ciência da atual situação da sua edificação e poderá tomar as medidas necessárias para manter a segurança da edificação.

Os acidentes prediais decorrentes de falhas na construção ou na manutenção predial vêm causando mortes e prejuízos injustificáveis, porém podem ser evitados com medidas preventivas simples, de longo prazo, através de um planejamento que se inicia com a inspeção predial para a posterior implantação do plano de manutenção, que garante a boa performance do prédio, a segurança e o conforto dos seus usuários.

 

 

inspeção predial deve ser entendida como uma vistoria para avaliar os estados de conformidade de uma edificação, mediante aspectos de desempenho, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, desempenho, exposição ambiental, utilização, operação, observando sempre às expectativas dos usuários.

 

 

A vistoria influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, como: maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros. As edificações que estão obrigadas por lei às vistorias são: prédios residenciais, comerciais e públicos.

 

 

Existem regras e etapas a serem executadas no processo de vistoria que traz segurança ao morador e resguarda os direitos dos profissionais envolvidos com a obra.

O profissional capacitado para a inspeção predial é o engenheiro, o arquiteto ou a empresa que presta serviços de conservação, desde que estejam registrados no Conselho de Profissionais, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.

 

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NORMAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE INSPEÇÃO PREDIAL (VISTORIA TÉCNICA OU AUTOVISTORIA):

  • ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
  • ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
  • ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos;
  • ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais.

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO. Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos,realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.

 

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