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Justiça rejeita recurso e incorporadora deve pagar taxas em atraso para condomínio de luxo

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou impugnação proposta pela incorporadora, Empreendimentos Imobiliários Damha – São Paulo I – SPE Ltda, e manteve decisão sobre taxas de condomínio de luxo. Assim, a empresa deverá pagar as taxas em atraso ao condomínio, sob risco de penhora dos bens.

juiz David de Oliveira Gomes Filho não reconheceu as alegações da incorporadora. Em decisão de fevereiro, manteve a penhora dos bens da empresa — mais de 90 unidades em construção no condomínio Damhas.

“Como ocorre em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos os condôminos e/ou proprietários estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio”, lembrou o síndico do condomínio na petição inicial.

Então, destacou que “a incorporadora, em especial neste caso, assumiu esse compromisso e não vem cumprindo nos últimos meses, tornando-se inadimplente”. Até setembro de 2019, o débito era de R$ 579.045,26.

No entanto, o advogado de defesa do condomínio, Jarbas Rodrigues Cugula, afirmou que o valor atualizado pode passar dos R$ 4,1 milhões. Portanto, lembrou que “foram feitos vários acordos e descumpridos pela parte executada e nós só queremos receber o que é de direito”.

Ao Jornal Midiamax, ele explicou que o próximo passo é o cumprimento da decisão. “Vai ser encaminhado um avaliador oficial de Justiça para fazer a avaliação das unidades que estão sendo penhoradas”, disse.

Assim, o profissional indicará o valor das penhoras. “Posteriormente vai ser intimado as partes para manifestarem se concordam ou não com o valor que vai ser indicado”, pontuou Jarbas.

Fonte: Mídiamax

Luiz Davi

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