Justiça mantém em liberdade adolescente que matou amiga em condomínio de luxo em Cuiabá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após uma sessão realizada nesta quarta-feira (31), manteve em liberdade a adolescente que matou a amiga, Isabele Ramos, com um tiro na cabeça em um condomínio de luxo, em Cuiabá, em 2020. A adolescente foi solta no dia 8 de junho deste ano.

A defesa da adolescente informou que não quis se manifestar já que a Justiça manteve a decisão anterior.

A adolescente cumpria pena de três anos no Lar Menina Moça, que fica no Complexo do Pomeri, na capital. A cada seis meses, a Justiça decide sobre a manutenção ou não da internação.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou por meio de nota que não acolheu os interpostos pelo Ministério Público (MPMT) e manteve a decisão anterior inalterada. Segundo o TJ, por se tratar de processo envolvendo menor, o caso tramita em segredo de justiça, por determinação do Estatuto da Criança do Adolescente.

Em junho, a defesa da adolescente conseguiu reverter a decisão da condenação. Ao invés de homicídio doloso, a Justiça considerou que o crime passou a ser homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.

O crime ocorreu em julho de 2020. Isabele e a condenada eram amigas e tinham a mesma idade.

No dia 12 de agosto de 2020, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

Em abril deste ano, Supremo Tribunal Federal (STF) havia mantido a internação da adolescente. A decisão do ministro Edson Fachin negou o pedido de habeas corpus da defesa da adolescente.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) já havia recusado o laudo que recomendou a liberação da garota. O parecer negativo então foi encaminhado à Justiça, que seguiu o entendimento do MP e manteve a internação.

O caso

Foto: Arquivo pessoal

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A investigação concluiu que a versão apresentada pela adolescente, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.

Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.

O processo foi concluído em janeiro: a adolescente foi condenada à internação por tempo indeterminado em unidade socioeducativa. Ela foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

A internação ocorreu no dia 19 de janeiro. Na decisão, a juíza Cristiane Padim da Silva disse que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

Os pais da adolescente que matou Isabele também se tornaram réus no dia 17 de novembro por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O processo ainda está tramitando e não houve pedido de prisão dos pais.

O pai do namorado da adolescente que matou Isabele é dono da arma usada no crime. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro.

O dono da arma usada no crime é pai do namorado da adolescente que matou Isabele. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro.

O pai responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, já que teria obrigação de guardar as armas em local seguro. Já o adolescente responde por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado sem autorização.

Fonte: G1

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