Um homem e sua família foram expulsos do condomínio onde alugavam um apartamento em Jundiaí, em São Paulo. A decisão provisória é da Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí, que também determinou pagamento por danos morais e lucros cessantes. A decisão aconteceu após atos como xingamentos, ofensas e brigas, além de ocorrências de perturbação de sossego dentro do imóvel.
Segundo o juiz do caso, Fernando Bonfietti, o exercício da harmonia deve prevalecer em favor dos demais moradores do local. Por isso, entre o direito dos condôminos de ter paz e segurança e o do réu de permanecer no local, o primeiro deve predominar.
O condomínio, por sua vez, também tem responsabilidade por causa da omissão no conflito. Uma moradora, chegou a deixar o prédio por conta do comportamento do réu. Ela alugou o imóvel para terceiros, que também deixaram o lugar por conta dos ruídos excessivos.
A polícia chegou a ser acionada 36 vezes, mas não foi atendida em nenhuma delas pelo réu. Ao menos três moradores do condomínio, incluindo a síndica, são testemunhas do comportamento do homem e as tentativas frustradas de resolver o problema.
O réu alegou, em sua defesa, sofrer perseguição dos demais moradores. A argumentação não foi aceita, pois o juiz concluiu que o homem ofendeu o direito de vizinhança, através das brigas, discussões e barulhos dentro do apartamento.
Na decisão, o direito do réu à propriedade privada também foi citado. Apesar dele ter firmado contrato de locação, ele deve ser exercicido em harmonia com outros mandamentos, como os direitos aos demais moradores.
De acordo com a sentença, o morador tem o prazo de 15 dias para deixar o imóvel. Caso não cumpra, haverá uso de força policial para a desocupação do apartamento. Além disso, também terá que pagar R$ 1,5 mil de lucros cessantes e R$ 5 mil de danos morais para cada autor da ação.
Fonte: Extra Globo
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