A decisão foi tomada pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), e atende a pedido do Município de Fortaleza, em uma ação demolitória ajuizada contra o condomínio.
De acordo com os representantes do condomínio, não houve avanço ou construção contrária à legislação municipal. (Foto: Divulgação).
Foi determinada na última sexta-feira, 13, a demolição de uma construção irregular feita pelo Edifício Atlantis, localizado na rua Pedro Natali Rossi, no bairro Meireles, em Fortaleza. A decisão foi tomada pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), e atende a pedido do Município de Fortaleza, em uma ação demolitória ajuizada contra o condomínio.
O ente público alegou no autos que uma fiscalização realizada no local constatou a existência de irregularidades, que entram em desacordo com o Código de Obras e Posturas do Município. Com as ilegalidades, a obra foi paralisada. Porém, a empresa deu andamento e ergueu um muro que avançava sobre o passeio, impedindo o trânsito de pedestres.
De acordo com os representantes do condomínio, não houve avanço ou construção contrária à legislação municipal. Eles ainda afirmam as reformas tem propiciando uma nova estética à construção já existente.
Segundo a magistrada, pelo fato de a construção ter se iniciado sem o aval da autoridade municipal e o flagrante do desrespeito ao Código de Obras e Posturas, não se pode admitir a construção do muro como uma conduta de boa-fé, mas, sim, como uma construção ilícita e clandestina.
Também ficou comprovado nos autos que o Município ainda realizou seis notificações para regularização da obra, que não foram atendidas. Por conta disso, a juíza determinou que a demolição do que foi construído em desacordo com a legislação urbanística seja feita em um prazo de até 45 dias úteis.
O condomínio ainda terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos ao meio ambiente artificial. A quantia será destinada ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente do Município (Fundema).
Fonte: https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2018/07/justica-determina-demolicao-de-obra-irregular-em-condominio-no-meirele.html