Justiça determina afastamento de servidores por irregularidades em condomínio

Problemas foram detectados na construção Além dos servidores, secretário municipal de Planejamento do município e a própria construtora são réus no processo.


Três servidores municipais devem ser afastados dos cargos que ocupam na Prefeitura de Uberlândia por atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário. A decisão é da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, por meio de decisão judicial expedida pelo juiz João Ecyr Mota.

Além dos servidores, são réus no processo a construtora AZM Empreendimentos Imobiliários, o proprietário da empresa e o secretário de Planejamento Urbano de Uberlândia, Rubens Kazuchi Yoshimoto. OG1 procurou os envolvidos.

Em caráter liminar, a decisão determinando os afastamentos faz parte de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ajuizada após a investigação de diversas irregularidades na construção do Residencial Vertentes II, entregue em abril de 2018 pela AZM no Bairro Jardim Europa.

Os apartamentos custaram entre R$ 114 mil e R$ 150 mil, sendo que foram financiados por até 30 anos, dependendo da escolha do mutuário.

Conforme consta no processo, assim que se mudaram para os apartamentos os proprietários se depararam com diversos problemas estruturais no condomínio, tanto nos edifícios como nos apartamentos.

Os apontamos levados ao conhecimento do Ministério Público e repassados por meio de ação do promotor de Justiça Fernando Martins, vão desde infiltrações e rachaduras no piso do estacionamento, ao tamanho do apartamento não condizente com o que constava no projeto arquitetônico da construtora que, inclusive, foi aprovado pela Prefeitura.

(Veja vídeo )

Há casos em que as saídas de emergências são obstruídas por vagas de garagem e, ainda, apartamentos consideravelmente menores do que o acordado em contrato.

Na ação consta ainda que, por meio de uma manobra ilegal, a área onde foi erguido o empreendimento, que deveria ser um loteamento, passou por um processo de desmembramento. Por essa razão, a Prefeitura foi dispensada de guarnecer a região de equipamentos urbanos, tais como acesso viário, coleta de lixo e águas pluviais, serviços de esgoto.

Em relação a este ponto da ação, um parecer técnico datado de 15 de junho de 2018 aponta um prejuízo de R$ 9.810.558,6 (nove milhões oitocentos e dez mil quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).

Conforme o MPMG, no que diz respeito à conduta dos servidores, há documentos que indicam a explícita improbidade. Daí a necessidade de afastamento.

Por outro lado, o mesmo MPMG pediu para que os bens da construtora e representantes sejam disponibilizados para garantir o ressarcimento aos afetados.

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– Decisões

Dois dos três servidores já são réus no processo. Sendo que, segundo a decisão, fica “evidente a improbidade de conduta de todos eles”.

Também foi determinado que a construtora sane todos os vícios de construção existentes no condomínio, incluindo a correção de tamanho das garagens. Além disso, determina a construção de uma rotatória para a manobra do caminhão de coleta de lixo. Para essas ações é necessária a avaliação técnica sobre qual a solução é a mais adequada para tais situações.

Na decisão, o juiz também deferiu o pedido de indisponibilidade de bens da construtora responsável pela obra, bem como dos representantes da mesma.

O município de Uberlândia também deverá ser intimado para que tome ciência da existência da ação, bem como para que cumpra a ordem de afastamento dos servidores.

– Outro lado

A Prefeitura de Uberlândia informou que não havia sido informada da ação e que tomou conhecimento do conteúdo da mesma por meio da imprensa. Além disso, afirmou que o processo se refere a uma investigação administrativa de responsabilidade de servidores entre os anos de 2013 e 2016. Além disso, reforça a Prefeitura, Yoshimoto não era secretário quando da construção e entrega do condomínio.

G1 também tentou contato com o departamento jurídico da construtora. A resposta veio por meio da nota a seguir:

“Sobre a ação movida pelo Ministério Público, a AZM esclarece que não foi citada, não possuindo conhecimento do processo até o presente momento e reforça não haver vícios quanto à legalidade do projeto e construção do empreendimento, perante aos órgãos públicos. Também gostaríamos de informar, reforçando este compromisso, que estamos atendendo e focando nossos esforços a todas as solicitações pertinentes ao Residencial Vertentes II, para que, acima de tudo, não haja nenhum prejuízo aos moradores”.