A Justiça da Praia Grande determinou que um morador de um condomínio retire seu barco e o reboque de uma vaga destinada exclusivamente para carros. Na decisão, o juiz responsável afirmou que ele tem 30 dias para a remoção.
Caso ela não seja feita, o réu deverá pagar uma multa de R$10 mil, além de também está autorizado que a própria administração do prédio retire o veículo. Na decisão parte da ideia do uso exclusivo da vaga para carros.
Para tomar a sentença, o juiz explicou que convenção de condomínio é a lei que rege a vida dos condôminos, uma vez que é ferramenta importante para garantir a ordem e a boa convivência, e que, no caso em análise, ela autoriza expressamente somente a utilização das vagas por automóveis
Fonte: Diário do Litoral
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