Justiça barra obra de mercado e cervejaria em condomínio em Cuiabá

Justiça barra obra de mercado e cervejaria em condomínio em Cuiabá

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Uma assembleia-geral realizada pelo condomínio Parque Residencial Pantanal 2, empreendimento de luxo situado nas imediações do Pantanal Shopping, em Cuiabá, virou briga judicial por causa da aprovação de investimentos na ordem de R$ 2,4 milhões a serem divididos entre todos moradores para construir um mercado e até uma cervejaria. Um morador do empreendimento, cujas unidades têm preços de mercado estimados entre R$ 750 mil e R$ 800 mil, insurgiu contra a obrigação de arcar com custos de R$ 12 mil divididos em 24 parcelas de R$ 500 para cada um dos 200 moradores.

Na Justiça, o empresário I.A.F, morador do empreendimento que é anunciado como um “condomínio-clube”, levou a melhor. Ele obteve liminar que suspende as obras aprovadas na assembleia-geral extraordinária e também barra a cobrança da taxa de investimento de R$ 500.

O autor ainda foi autorizado a depositar em juízo os valores da taxa de condomínio referente aos meses de janeiro a maio deste ano, uma vez que a administração “amarrou” o pagamento do condomínio à taxa de obra impedindo que fossem pagos separadamente. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível da Capital.

Ao dar razão ao morador, ela afirmou que a assembleia-geral extraordinária do dia 24 de novembro de 2021 foi irregular, desrespeitando cláusulas do regimento interno do Condomínio Pantanal II. Dentre as normas descumpridas constam o prazo reduzido entre a convocação e a assembleia em si e a falta de “quórum” qualificado para aprovação de investimentos.

O correto seria maioria qualificada de dois terços, mas as obras milionárias foram aprovadas por apenas um quarto dos moradores. No empreendimento, segundo o autor, são 200 moradores nas duas torres, mas apenas 54 participaram da assembleia e aprovaram as obras que seriam pagas por todos.

“O prazo determinado no edital de convocação não atendeu a antecedência prevista na convenção, sendo que, do texto do referido edital e da ata da assembleia geral, não verifico nenhuma situação de urgência  que autorize a  redução do  prazo convencionado”, escreveu a magistrada em trecho da sentença assinada no dia 3 deste mês. Conforme observado pela julgadora, os itens constantes do edital e discutidos na assembleia foram: aprovação de implantação e normatização do mercado, aprovação, implantação e normatização Take and Go (Cervejaria) e investimento. “De igual modo, a cláusula 19ª estabelece que para a provação de realização de benfeitorias ou obras voluptuosas, é necessária a maioria qualificada: cláusula 19ª. – Será exigida maioria qualificada (dois terços) para as matérias seguintes: […] d) realização de benfeitorias ou obras voluptuosas. Esses fatos já demonstram a probabilidade do direito do autor”, diz trecho da decisão.

“Aliado a isto, temos que a cobrança da ‘taxa de investimento’, aprovada em assembleia geral  extraordinária que não atendeu as determinações legais e convencionais, no mesmo boleto da taxa condominial acarretará risco de difícil reparação ou autor.  Afinal, o autor está impedido de efetuar o pagamento da taxa condominial separadamente e poderá, com isto, ter o seu nome incluído nos cadastros de restrição”, observou a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda em outra parte do despacho.

ASSEMBLEIA IRREGULAR

Na ação, ajuizada no dia 26 de abril deste ano contra o Condomínio Parque Residencial Pantanal 2, o morador I.A.F questionou a assembleia-geral extraordinária realizada no dia 24 de novembro do ano passado.

Na reunião foram aprovados investimentos na ordem de R$ 2,4 milhões sem respeitar a antecedência entre a convocação e realização do ato, bem como o quórum exigido para aprovação de obras com valores expressivos.

Ele é proprietário e condômino de um apartamento no edifício composto por duas torres, Torre Fauna – TFA e Torre Flora – TFL, com 100 apartamentos em cada torre. No entanto, afirmou que a assembleia questionada se realizou com a presença de apenas 54 condôminos, um pouco mais de ¼ dos condôminos. Conforme o autor do processo, no item 3 (investimento a ser dividido entre os 200 moradores em 24 parcelas de R$ 500) aprovado na assembleia não foi informado o número de votos  para aprovação do investimento.

Também não foi feito e nem apresentado orçamento especifico, tampouco a necessidade daquelas melhorias e benfeitorias.  Dessa forma pleiteou liminar para suspender a cobrança da taxa de investimento no valor de R$ 500.

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Pediu ainda a consignação em juízo, inclusive dos valores referentes aos meses de janeiro a maio de 2022. Outro pedido foi para impedir o condomínio de realizar qualquer obra, objeto  da  assembleia  geral  contestada e de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e nem ingressar com ação judicial ou administrativa ou qualquer ato executório de expropriação de bens.

A liminar foi concedida. “Verifico a necessidade de suspensão das obras aprovadas na referida assembleia, inclusive para não prejudicar direito de terceiros, já que a taxa de investimento está sendo, por esta decisão, suspensa”, escreveu a magistrada.

Uma audiência de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 4 de julho deste ano a ser realizada por videoconferência.

 

Fonte: Folhamax

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