Juíza defere pedido e morador deve retirar cobra de estimação de apartamento

A juíza Valdeci Moraes Siqueira, da Turma Recursal de Mato Grosso, acolheu um pedido do Condomínio NYC Jardim das Américas e determinou que um casal de moradores retire de seu imóvel uma cobra da espécie Jiboia Arco-Íris da Caatinga, não peçonhenta.

A decisão se deu em um Mandado de Segurança ajuizado pelo condomínio, após juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá ter deferido um pedido liminar, para que este se abstivesse de solicitar a retirada do animal da unidade autônoma.

O caso foi parar na Justiça, após o casal de moradores ser notificado pelo condomínio, para que a cobra fosse retirada do local.

Embora tenha sido adquirida dentro dos parâmetros legais e ambientais, a posse do animal de estimação viola o Regimento Interno do condomínio.

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“O regulamento interno do condomínio impetrante em seus artigos 97 e 99, assim dispõe: “Art. 97. Os condôminos poderão possuir e abrigar em suas unidades animais de pequeno e médio porte, desde que não perturbem o sossego e coloquem em risco a segurança dos demais condôminos”. “Art. 99. Fica terminantemente proibida a presença de animais peçonhentos do tipo cobras, lagartos, ratos, insetos e outros assemelhados”, diz um trecho da decisão.

A perturbação ao sossego restou comprovada, segundo a juíza, por meio de documentos apresentados pelos próprios moradores do local.

“Portanto, ainda que o atestado veterinário afirme que o animal não é peçonhento, este é semelhante e é vedada a sua permanência, eis que pode causar pânico entre os moradores, como demonstrado nos autos. (…) Assim, resta evidente que a presença do animal no condomínio, não só contraria o regulamento interno, como também está perturbando o sossego dos moradores”, destacou a magistrada.

A juíza ficou ainda multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

 

Fonte: Ponto na Curva

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