Jurisprudência

Juiz proíbe morador de instalar cortina de vidro que não consta de projeto em sacada de apartamento, no Setor Marista

O juiz 28ª Vara Cível de Goiânia, Sandro Cássio de Melo Fagundes, determinou que uma moradora de um apartamento de alto padrão no Setor Marista, na capital goiana, suspenda a instalação de uma cortina de vidro na sacada seu apartamento, localizado no 36º andar do prédio.

A medida, segundo o advogado Artur Nascimento Camapum, atende pedido do condomínio edilício, que alega existirem normas proibitivas constantes de convenção registrada em cartório que devem ser cumpridas por todos os proprietários do empreendimento. Entre elas, está a proibição de fechamento da sacada por cortina de vidro, tendo em vista que isso alteraria a fachada do edifício.

Além disso, o advogado aponta que foi feita assembleia de moradores que deliberou pela proibição de modificação da fachada. O condomínio consultou ainda incorporadora responsável pela construção do prédio sobre o fechamento, tendo sido informada que a alteração não é possível, pois o projeto arquitetônico não contempla estrutura nesse sentido, pois não foi executado para suportar cortinas de vidro, o que pode acarretar problemas estruturais e prejuízos irreparáveis a todos os condôminos.

Sacadas abertas

Segundo Artur Camapum, o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros também previa sacadas abertas, o que impedir a renovação do Certificado de Conformidade. Ainda que existe risco iminente dos ventos soltarem as cortinas de vidro, em um andar tão alto quanto o do morador, o que poderá causar uma fatalidade, haja vista que não existe uma estrutura adequada para sua amarração.

Ao analisar o caso, o magistrado optou por deferir liminar para suspensão da instalação das peças. “A conduta da parte requerida implica ofensa a deliberação realizada em Assembleia Condominial e a norma prevista, de forma clara e expressa, em Convenção Condominial e Regimento Interno”, frisa.

Segundo o julgador, o Código Civil limita o direito do proprietário de livremente construir em seu imóvel, vedando condutas potencialmente nocivas à segurança dos vizinhos.

Confira aqui a íntegra da decisão
Processo: 5674495-56.2024.8.09.0051

Fonte: Rota Jurídica

Luiz Davi

Recent Posts

O desafio dos síndicos na sociedade líquida

Na sociedade contemporânea, descrita por Zygmunt Bauman como “líquida”, onde tudo parece estar em constante…

1 dia ago

PCDF resgata seis gatos em estado de abandono e maus-tratos dentro de apartamento em Taguatinga

A Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA) realizou na tarde dessa terça-feira…

1 dia ago

Sócias de imobiliária são indiciadas por se apropriar de R$ 7,5 milhões e lesar 250 condomínios no RS

Polícia Civil indiciou as três investigadas, sócias da Imobiliária Meninos Deus, em Porto Alegre, por…

1 dia ago

Morador de apartamento é preso por incomodar vizinhos e agredir porteiro de prédio em bairro nobre de Rio Verde

Um homem foi preso pela Polícia Militar (PM) por perturbação do sossego de moradores e…

1 dia ago

Polícia prende casal e apreende carros de luxo em condomínio durante operação em Jundiaí

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Jundiaí (SP) apreendeu três carros de luxo e duas…

1 dia ago

Moradores de condomínio popular enfrentam polícia após incursão violenta

Na noite do dia 3 de setembro, policiais invadiram o condomínio popular Princesa Isabel, que…

1 dia ago