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O juiz Glauco Antônio de Araújo, do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, declarou ilegal a cobrança de taxa condominial estabelecida com base em orçamento desaprovado em assembleia de moradores realizada no dia 28 de abril de 2021.
Com isso, o síndico e o condomínio terão de restituir os valores cobrados indevidamente de um condômino do Avenida Parque, que conta atualmente com 400 unidades prontas, em região nobre da cidade.
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Conforme sustentado pelo advogado Itamar Villa Real, que representou o autor na ação, em meados de abril de 2021, a administração marcou assembleia para previsão orçamentária que elevaria a taxa condominial em cerca de mais de 45%. Na ocasião, 84% dos presentes rejeitaram o orçamento.
Contudo, segundo ele, o síndico, por conta própria, a partir do mês seguinte, passou a mandar os boletos da taxa com valores majorados.
Em sua defesa, o síndico e o condomínio sustentaram que a assembleia realizada tinha caráter meramente informativo sobre a situação financeira do condomínio.
Argumentaram ainda que o rateio das despesas não é uma escolha da assembleia e não pode ser confundida com a reprovação do orçamento. Isso porque é dever do condômino pagar a contribuição condominial, inexistindo lógica que justifique o pagamento inferior às despesas apresentadas.
Orçamento rechaçado
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que o aumento da taxa condominial efetivado com base no orçamento das despesas rechaçado em assembleia padece de ilegalidade, cabendo ao síndico e ao condomínio manterem a taxa anteriormente apoiada, até que se consiga em assembleia a aprovação das despesas que julgar necessárias.
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“Os réus deverão emitir os boletos das competências vincendas nos valores cobrados antes da majoração considerada ilegal até que haja aprovação de nova taxa condominial, sob pena de multa a ser fixada em desfavor do condomínio e do síndico solidariamente”, sentenciou o magistrado.
Processo: 5238842-98.2021.8.09.0007
Fonte: Rota Jurídica
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