Juiz decide a favor da ação civil púbica contra empresas que oferecem serviços de advocacia e administração irregularmente

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A advocacia como um todo, principalmente se tratando dos advogados condominialistas vem sofrendo muito com o fato de que muitas empresas do ramo condominial, sendo estas, administradoras de condomínios, antecipadoras de receitas, escritórios de contabilidade, que estão oferecendo aleatoriamente serviços de advocacia.

Lembrando que o serviço de advogados só podem ser oferecidos pelo próprio advogado, que fez o curso de direito, passou no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e está inscrito no órgão, pagando corretamente a sua anuidade.

Sendo assim, essas empresas estão oferecendo esses serviços de maneira irregular, e isto está acontecendo no Brasil todo. Inclusive, a própria OAB-DF já impetrou uma ação civil pública, e outras seccionais no país também agiram, a fim de combater essa prática ilegal.

Pensando nisso, o Presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, o advogado Miguel Zaim, juntamente com o apoio do na época Presidente da OAB-MT, Dr. Leonardo Campos, fizeram um estudo onde foi possível identificar que 19 empresas do estado de Mato Grosso estava atuando de forma irregular, onde estariam ofertando serviços de advocacia sem possuir autorização.

De acordo o advogado Miguel Zaim, essa prática dificulta muito o serviço do advogado. “Se for analisar a vida do profissional que está iniciando sua carreira na advocacia, e tem que ir busca de novos clientes, se depara com obstáculos como essas empresas que estão impedindo esses profissionais de prospectar esses possíveis novos clientes”, diz ele.

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“Ao identificar essas empresas, foi preciso entrar com uma ação civil pública, na Justiça Federal. Essa ação está em trâmite na 1ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, onde o objeto dela é o exercício profissional. E quem também participou da criação dessa ação foi o Conselho Regional de Administração de Mato Grosso (CRA-MT)”, acrescenta Zaim.

A participação do CRA-MT nesta ação civil pública se deve ao simples fato de que as administradoras de condomínios também estão oferecendo serviços de administração sem se quer possuir um profissional devidamente capacitado para responder como administrador.

Decisão liminar 

Desse modo, o Juiz Federal da 1ª Vara/MT, Ciro José de Andrade Arapiraca, concedeu uma liminar com tutela de urgência, deferindo no despacho que estas empresas retirem as divulgações desses serviços irregulares, e ordenou que essas atividades sejam suspensas durante a captação de clientes, e finalizou estabeleceu uma multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 2 mil. A decisão foi feita no último dia 14 de janeiro, e deve ser cumprida no prazo de 5 dias.

 

Tohea Ranzetti – Síndicolegal

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