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Síndico Legal > Judiciário > TRT/MT autoriza publicação do edital de venda judicial da Santa Casa de Cuiabá
Judiciário

TRT/MT autoriza publicação do edital de venda judicial da Santa Casa de Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal Publicados 17 de julho de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) autorizou a publicação de edital da venda judicial da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá para as pagar dívidas trabalhistas e fiscais de aproximadamente 800 processos, que juntos somam cerca de R$ 48 milhões. O valor mínimo de aquisição é de R$ 54,7 milhões, que corresponde a 70% do valor da avaliação.

Após a publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as propostas de aquisição devem ser apresentadas em até 30 dias no processo ou enviadas em para o e-mail: [email protected](link sends e-mail).

A autorização da venda foi publicada nesta quarta-feira (16) pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT/MT. Conforme a Unidade, a comissão de credores foi intimada e teve oportunidade de manifestar interesse na adjudicação do imóvel penhorado pelo valor integral da avaliação, que hoje é de R$ 78,2 milhões.  A comissão informou não ter interesse e requereu a venda judicial do bem penhorado.

Parte do imóvel está sob requisição administrativa pelo Estado de Mato Grosso desde 2019. Na ocasião, o governo estadual requisitou bens móveis e imóveis vinculados às atividades da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. Conforme informado oficialmente pela Secretaria Estadual de Saúde no processo, a ocupação do imóvel deverá perdurar até dezembro de 2025.

Fundamentos para a venda

A alienação por iniciativa particular está prevista nos artigos 879 e 880 do CPC, sendo considerada o meio mais célere e eficaz para satisfação dos créditos trabalhistas, respeitando os princípios da razoável duração do processo, da efetividade da jurisdição e da máxima utilidade da execução.

O momento da alienação judicial é adequado tendo em vista que, atualmente, o imóvel está recebendo a devida manutenção pelo Estado de Mato Grosso. Após a desocupação corre-se o risco de deterioração do bem.

A venda será realizada com entrega futura ao comprador, que somente poderá ocupar o imóvel após a saída do Estado.

Procedimento 

A venda será realizada diretamente, sem a necessidade de corretor ou leiloeiro credenciado. A alienação judicial por iniciativa particular abrange apenas o imóvel, sem incluir quaisquer bens móveis nem direitos creditórios da Santa Casa.

Nenhum valor será repassado aos credores antes da efetiva imissão na posse do imóvel pelo comprador. A posse do imóvel só será transferida após o término da requisição pelo Estado. As empresas instaladas no local deverão desocupar o imóvel em até 60 dias após a homologação da proposta vencedora, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A fachada principal do prédio é tombada como patrimônio histórico estadual, o que restringe alterações estruturais ou estéticas.

Processos

A Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá encerrou as atividades em março de 2019 após uma grave crise financeira que deixou muitos empregados sem receber por cerca de sete meses. Em maio do mesmo ano, o Governo do Estado assumiu as instalações do hospital por meio de uma requisição administrativa e o local passou a funcionar como uma unidade estadual.

Desde então, o Poder Executivo já repassou cerca de R$ 32 milhões pelo uso da estrutura, que foi usado para quitar os salários atrasados e outras verbas de ex-empregados. Todavia, os recursos foram insuficientes para pagamento integral dos débitos, o que torna a venda do imóvel essencial para quitação de todas as dívidas trabalhistas restantes.

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Redacão Sindicolegal 17 de julho de 2025
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