O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor, feito por um credor como forma de pressioná-lo a pagar uma dívida. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado.
O credor alegava que o devedor estava escondendo bens para evitar o pagamento de um título extrajudicial (uma dívida reconhecida formalmente, mas não paga) e pediu a suspensão da CNH como medida de pressão. O pedido já havia sido negado na primeira instância e, agora, foi mantido pelo TJMT.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, esse tipo de medida, que atinge diretamente a vida pessoal do devedor, só pode ser adotado em situações excepcionais e apenas quando for comprovado que outras formas de cobrança mais comuns, como bloqueio de bens, não funcionaram.
Apesar de o credor alegar que o devedor fazia movimentações financeiras por meio de terceiros, a Justiça entendeu que a suspensão da CNH não teria relação direta com a dívida e que não ficou claro se a medida ajudaria de fato a resolver o problema.
“A execução deve atingir o patrimônio do devedor, e não sua vida pessoal, a não ser que fique muito claro que isso vai realmente ajudar a quitar a dívida”, explicou a desembargadora.
Com isso, o tribunal manteve a decisão de primeira instância e reforçou o entendimento de que medidas como suspensão de CNH ou passaporte só podem ser aplicadas quando os meios tradicionais de cobrança forem esgotados e a restrição tiver real chance de ser eficaz.







