A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, mais uma vez, manter intacta a condenação do ex-defensor público-geral André Luiz Prieto. O colegiado concluiu que os embargos de declaração apresentados por ele não apontavam qualquer falha no acórdão e representavam apenas discordância com o resultado anterior.
Prieto tenta reverter a sentença de 10 anos de prisão que recebeu por envolvimento em um suposto esquema de voos considerados irregulares dentro da Defensoria Pública. Os fatos teriam ocorrido quando ele ocupava o comando da instituição.
Na tentativa mais recente, o ex-chefe da Defensoria sustentou que deveria ser julgado por órgão competente para autoridades com foro especial. A alegação se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção do foro quando o ato é praticado durante e por causa do exercício da função. Ele apontou que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá (a cerca de 0 km da capital) não seria competente para analisar seu caso e, por isso, todos os atos processuais deveriam ser anulados.
O relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, analisou os argumentos e concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida. Segundo ele, a posição do STF mencionada pelo réu não se aplica porque defensores públicos não possuem foro privilegiado.
O magistrado também lembrou que a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.506 no Supremo teve o objetivo de preservar atos praticados enquanto a norma ainda estava em vigor, sem efeito retroativo que pudesse restaurar competência.
Com esse entendimento, os demais integrantes da Segunda Câmara Criminal acompanharam o relator e rejeitaram os embargos.
Mesmo com o novo revés, Prieto já apresentou um recurso especial para que o caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. A subida do processo ainda depende de decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Chris Cavalcante/Da Redação







