O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de uma incorporadora e imobiliária que tentava conseguir isenção de custas judiciais em um processo contra a Prefeitura de Santo Antônio do Leste. A empresa alegava que não tinha condições financeiras para arcar com os gastos da ação, mas não conseguiu convencer a Justiça.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo com base em documentos que mostram que a empresa ainda realiza movimentações bancárias e negócios. Informações dos sistemas Infojud e Sniper revelaram, por exemplo, que a incorporadora fez vendas de imóveis nos últimos dois anos, inclusive uma delas no valor de R$ 100 mil. Também foi constatado que ela mantém contas bancárias ativas.
A empresa acionou a Prefeitura pedindo o cumprimento de um acordo firmado em 2003, no qual o município se comprometia a realizar obras de infraestrutura em um loteamento da cidade. Segundo a incorporadora, a falta dessas obras impediu a venda dos terrenos, o que teria causado prejuízos financeiros e deixado a empresa inativa.
Mesmo assim, a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, entendeu que as provas apresentadas mostram o contrário. Para ela, os dados fiscais e bancários indicam que a empresa ainda tem atividade e condições de pagar os custos do processo.
No recurso, a incorporadora tentou justificar que os valores declarados à Receita se referem a terrenos vendidos há anos, e que agora os compradores estariam apenas regularizando os imóveis. Disse ainda que a Prefeitura está cobrando IPTU de um antigo dono, porque o loteamento não foi finalizado como previsto no acordo.
Mas a desembargadora não aceitou os argumentos. Segundo ela, a empresa não apresentou nenhuma nova prova que pudesse mudar a decisão anterior. Reforçou ainda que, ao contrário das pessoas físicas, as empresas precisam comprovar com clareza que não têm recursos para pagar as despesas judiciais — e isso não aconteceu no caso.
Ao finalizar o voto, a relatora destacou que a gratuidade da Justiça não pode ser usada de forma indiscriminada, para não sobrecarregar o sistema público com despesas que poderiam ser pagas pela parte interessada. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da Câmara.







