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Síndico Legal > Judiciário > TJMT extingue punição de dois réus e mantém condenações no caso “Maquinários”
JudiciárioNotícias

TJMT extingue punição de dois réus e mantém condenações no caso “Maquinários”

Por Redacão Sindicolegal Publicados 23 de novembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Secom MT
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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu encerrar a ação penal contra o ex-secretário adjunto de Administração Valter Antônio Sampaio e contra o empresário Ricardo Lemos Fontes. A corte considerou prescritos todos os crimes atribuídos a ambos no processo que investigou irregularidades na compra de equipamentos pelo governo estadual em 2009, episódio conhecido como Escândalo dos Maquinários.

Na mesma sessão, os magistrados confirmaram a condenação do ex-secretário estadual Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e dos empresários Marcelo Correa Meyer, Valmir Gonçalves e Harry Klein. Eles devem cumprir cinco anos de detenção em regime semiaberto por fraude em procedimentos licitatórios.

O acórdão referente ao julgamento foi divulgado nesta quinta-feira, dia 20.

As apurações apontaram prejuízo superior a quarenta e três milhões de reais aos cofres públicos, relacionado ao programa Mato Grosso 100 Equipado, implantado à época do governo Blairo Maggi. Todos os envolvidos recorreram ao Tribunal de Justiça, sustentando que as acusações estavam prescritas e que não houve dolo.

Responsável pelo voto condutor, o desembargador Juvenal Pereira reconheceu a prescrição para Valter Antônio e Ricardo Lemos, citando que ambos têm mais de setenta anos, fator que reduz o prazo prescricional. O magistrado também considerou prescrita a acusação ligada ao crime de fraude processual, observando que se passaram mais de onze anos entre o recebimento da denúncia e a decisão que alterou a situação dos réus.

A tese de absolvição quanto à fraude à licitação, porém, foi rejeitada. No entendimento do relator, os elementos reunidos nos autos demonstram que houve combinação prévia entre agentes públicos e empresas, o que teria provocado perda de competitividade nos certames e permitido a contratação de maquinários por valores acima dos praticados no mercado.

O desembargador destacou depoimentos, documentos e delação premiada que, segundo ele, confirmam o direcionamento das licitações por meio de práticas como divisão irregular de objetos, elaboração de termos de referência com requisitos restritivos, adoção de preços inflados e apresentação alternada de propostas entre empresas envolvidas.

Para o relator, o conjunto das provas demonstra a existência de um esquema estruturado de manipulação das licitações. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.

Chris Cavalcante/Da Redação

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