A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu encerrar a ação penal contra o ex-secretário adjunto de Administração Valter Antônio Sampaio e contra o empresário Ricardo Lemos Fontes. A corte considerou prescritos todos os crimes atribuídos a ambos no processo que investigou irregularidades na compra de equipamentos pelo governo estadual em 2009, episódio conhecido como Escândalo dos Maquinários.
Na mesma sessão, os magistrados confirmaram a condenação do ex-secretário estadual Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e dos empresários Marcelo Correa Meyer, Valmir Gonçalves e Harry Klein. Eles devem cumprir cinco anos de detenção em regime semiaberto por fraude em procedimentos licitatórios.
O acórdão referente ao julgamento foi divulgado nesta quinta-feira, dia 20.
As apurações apontaram prejuízo superior a quarenta e três milhões de reais aos cofres públicos, relacionado ao programa Mato Grosso 100 Equipado, implantado à época do governo Blairo Maggi. Todos os envolvidos recorreram ao Tribunal de Justiça, sustentando que as acusações estavam prescritas e que não houve dolo.
Responsável pelo voto condutor, o desembargador Juvenal Pereira reconheceu a prescrição para Valter Antônio e Ricardo Lemos, citando que ambos têm mais de setenta anos, fator que reduz o prazo prescricional. O magistrado também considerou prescrita a acusação ligada ao crime de fraude processual, observando que se passaram mais de onze anos entre o recebimento da denúncia e a decisão que alterou a situação dos réus.
A tese de absolvição quanto à fraude à licitação, porém, foi rejeitada. No entendimento do relator, os elementos reunidos nos autos demonstram que houve combinação prévia entre agentes públicos e empresas, o que teria provocado perda de competitividade nos certames e permitido a contratação de maquinários por valores acima dos praticados no mercado.
O desembargador destacou depoimentos, documentos e delação premiada que, segundo ele, confirmam o direcionamento das licitações por meio de práticas como divisão irregular de objetos, elaboração de termos de referência com requisitos restritivos, adoção de preços inflados e apresentação alternada de propostas entre empresas envolvidas.
Para o relator, o conjunto das provas demonstra a existência de um esquema estruturado de manipulação das licitações. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
Chris Cavalcante/Da Redação







