A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu anular a condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade e determinar que ele seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. O entendimento dos desembargadores, firmado por unanimidade, afastou a tese de tentativa de feminicídio anteriormente reconhecida pelo júri popular.
O caso trata de agressões ocorridas em agosto de 2023, quando a vítima, uma engenheira de 29 anos, afirmou ter sido golpeada com socos, chutes e com uma barra de ferro após recusar relações sexuais. Ela conseguiu buscar ajuda na guarita de um condomínio na região da Morada do Ouro, em Cuiabá.
No recurso apresentado, a defesa argumentou que as lesões descritas nos laudos médicos não indicavam risco de morte e que o próprio relato da vítima demonstrava interrupção espontânea da violência pelo acusado, o que afastaria a configuração de tentativa de homicídio. Os desembargadores acolheram a tese, destacando que o conjunto de provas apontou interrupção voluntária das agressões, e não circunstância externa ou impedimento alheio à vontade do réu.
O relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, citou que os exames periciais registraram ferimentos contusos e corto-contusos, “porém sem risco de morte e sem necessidade de internação”. Para o magistrado, a decisão do júri se mostrou incompatível com o que consta nos autos, uma vez que a não consumação do crime teria decorrido “por desistência voluntária do réu”.
Com a decisão, foi anulada a sentença que havia fixado pena de 10 anos de prisão em regime fechado. Os desembargadores também determinaram a expedição de alvará de soltura, “inclusive em regime de plantão, se necessário, salvo se houver outro motivo que o mantenha preso”, com imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de descumpri-las sob pena de nova prisão.
A vítima deverá ser formalmente notificada da decisão, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
Chris Cavalcante/Da Redação







