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Síndico Legal > Judiciário > TJMT determina novo julgamento de advogado que agrediu namorada com barra de ferro
JudiciárioNotícias

TJMT determina novo julgamento de advogado que agrediu namorada com barra de ferro

Por Redacão Sindicolegal Publicados 28 de novembro de 2025
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2 Min. de Leitura
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu anular a condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade e determinar que ele seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. O entendimento dos desembargadores, firmado por unanimidade, afastou a tese de tentativa de feminicídio anteriormente reconhecida pelo júri popular.

O caso trata de agressões ocorridas em agosto de 2023, quando a vítima, uma engenheira de 29 anos, afirmou ter sido golpeada com socos, chutes e com uma barra de ferro após recusar relações sexuais. Ela conseguiu buscar ajuda na guarita de um condomínio na região da Morada do Ouro, em Cuiabá.

No recurso apresentado, a defesa argumentou que as lesões descritas nos laudos médicos não indicavam risco de morte e que o próprio relato da vítima demonstrava interrupção espontânea da violência pelo acusado, o que afastaria a configuração de tentativa de homicídio. Os desembargadores acolheram a tese, destacando que o conjunto de provas apontou interrupção voluntária das agressões, e não circunstância externa ou impedimento alheio à vontade do réu.

O relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, citou que os exames periciais registraram ferimentos contusos e corto-contusos, “porém sem risco de morte e sem necessidade de internação”. Para o magistrado, a decisão do júri se mostrou incompatível com o que consta nos autos, uma vez que a não consumação do crime teria decorrido “por desistência voluntária do réu”.

Com a decisão, foi anulada a sentença que havia fixado pena de 10 anos de prisão em regime fechado. Os desembargadores também determinaram a expedição de alvará de soltura, “inclusive em regime de plantão, se necessário, salvo se houver outro motivo que o mantenha preso”, com imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de descumpri-las sob pena de nova prisão.

A vítima deverá ser formalmente notificada da decisão, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

Chris Cavalcante/Da Redação

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