Durante o plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Hélio Nishiyama decidiu manter o bloqueio de R$ 260 mil nas contas pessoais dos secretários estaduais de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, e de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira. A medida está relacionada ao não cumprimento de uma decisão liminar que determinava a transferência de um preso com transtornos psiquiátricos para uma unidade de tratamento adequada.
A ordem judicial previa que o detento fosse removido da cadeia comum para o Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho ou, alternativamente, para uma clínica particular. Segundo o magistrado, a determinação deixou de ser atendida por mais de dois meses, mesmo após a intimação dos responsáveis.
A Procuradoria-Geral do Estado solicitou a revisão da decisão, argumentando que não havia vagas disponíveis para a internação e que, por isso, os gestores não poderiam ser responsabilizados pela demora. O pedido, no entanto, foi rejeitado. Na nova manifestação, proferida no último dia 2, Nishiyama ressaltou que a liminar somente foi cumprida no mesmo dia em que o bloqueio das contas foi determinado.
Na avaliação do desembargador, não surgiram fatos novos, documentos ou fundamentos jurídicos capazes de alterar o entendimento anteriormente adotado. Ele também destacou que o secretário de Saúde, apesar de intimado pessoalmente, não apresentou justificativas nem informações ao Judiciário sobre a suposta inexistência de vagas.
O magistrado pontuou ainda que o cumprimento tardio da decisão não implica, automaticamente, a liberação dos valores bloqueados. Para ele, a transferência imediata do paciente após a adoção da medida coercitiva indica que o Estado possuía condições de realizar a internação desde antes.
Por fim, Nishiyama esclareceu que o mérito do recurso ainda será analisado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, que irá decidir se o bloqueio das contas será mantido ou afastado.
Chris Cavalcante/Da Redação







