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Síndico Legal > Judiciário > TJ mantém multa de R$ 60 mil aplicada pelo Procon contra o Bradesco
JudiciárioNotícias

TJ mantém multa de R$ 60 mil aplicada pelo Procon contra o Bradesco

Por Redacão Sindicolegal Publicados 18 de outubro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Divulgação
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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma multa de R$ 60 mil aplicada pelo Procon Estadual contra o Banco Bradesco S.A por irregularidades no atendimento aos consumidores.

A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior, que negou provimento ao recurso apresentado pelo banco.

A instituição financeira havia ingressado com ação para tentar anular a penalidade imposta, alegando que o processo administrativo seria nulo por falta de ampla defesa e contraditório, que a multa teria sido desproporcional e que já teria ocorrido prescrição, ou seja, perda do direito do Estado de cobrar a dívida em razão do tempo decorrido. Nenhum dos argumentos, contudo, foi aceito pelo Tribunal.

Segundo o relator, o prazo de prescrição só começa a contar depois que o processo administrativo é encerrado e o crédito se torna definitivo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Como no caso analisado o Procon só iniciou a cobrança após o término do procedimento, não houve prescrição.

O magistrado também afastou a alegação de nulidade, destacando que o processo administrativo garantiu à instituição o direito de defesa e o devido contraditório, com todas as notificações e prazos legais observados. Para ele, a análise demonstrou que o procedimento foi conduzido de forma regular e transparente, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no mérito da decisão administrativa.

Quanto ao valor da multa, o desembargador destacou que ela foi fixada dentro dos critérios previstos na legislação, levando em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa autuada. Segundo o relator, a sanção tem caráter educativo e busca desestimular novas práticas lesivas aos consumidores. Assim, não havendo prova de desproporcionalidade, não há razão para reduzir o valor fixado.

Com esses fundamentos, a Segunda Câmara manteve integralmente a sentença de primeiro grau e confirmou a validade da multa aplicada pelo Procon. Além disso, determinou o aumento dos honorários advocatícios devidos pela parte vencida, conforme o Código de Processo Civil.

A decisão reafirmou o entendimento de que as sanções impostas pela Administração Pública são legítimas quando observam os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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Redacão Sindicolegal 18 de outubro de 2025
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