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Síndico Legal > Judiciário > Supremo anula regra de MT que incluía empregados públicos no regime próprio de previdência
JudiciárioNotícias

Supremo anula regra de MT que incluía empregados públicos no regime próprio de previdência

Por Redacão Sindicolegal Publicados 7 de janeiro de 2026
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2 Min. de Leitura
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição de Mato Grosso que concedia a empregados públicos estaduais o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que não fossem temporários e tivessem filiação por mais de cinco anos a esse regime.

Contents
Reprodução obrigatóriaJurisprudência consolidada

A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683, proposta pelo governo de Mato Grosso, julgada na sessão plenária virtual concluída em 19/12. A regra invalidada era prevista no artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de Mato Grosso, introduzido pela Emenda Constitucional estadual 114/2023.

Reprodução obrigatória

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin (relator) explicou que o artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o RPPS se destina aos servidores titulares de cargos efetivos. Já aos demais agentes públicos, inclusive aos empregados públicos, é aplicável o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa regra, segundo o relator, é de reprodução obrigatória, e os estados não podem ampliar a lista de segurados do RPPS.

Jurisprudência consolidada

O ministro também afastou o argumento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso de que a norma apenas reconheceu o vínculo previdenciário a empregados que contribuíram efetivamente para o RPPS estadual. Segundo Zanin, o legislador estadual “pretendeu encobrir, sob aparência de direito adquirido, regime jurídico flagrantemente inconstitucional”.

Ele lembrou que a Corte tem entendimento reiterado de que, a partir da EC 20/1998, não é possível criar ou manter regime previdenciário próprio para servidores sem cargo efetivo.

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Redacão Sindicolegal 7 de janeiro de 2026
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