Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Judiciário > Supermercado é condenado por dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave em MT
Judiciário

Supermercado é condenado por dispensa discriminatória de trabalhadora com depressão grave em MT

Por Redacão Sindicolegal Publicados 30 de julho de 2025
Compartilhar
3 Min. de Leitura
Foto: TRT/MT
COMPARTILHAR

Uma operadora de caixa será indenizada por dispensa discriminatória após ter sido demitida logo ao retornar de afastamento médico por depressão grave. A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que condenou um supermercado da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e por violação à Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Ela receberá uma indenização substitutiva correspondente ao dobro da remuneração mensal, desde dezembro de 2023, mês em que foi dispensada, até junho de 2024, data da sentença. Além disso, foi fixado o pagamento de R$15 mil por danos morais, conforme pedido pela trabalhadora.

Os laudos médicos apresentados no processo confirmaram o diagnóstico de depressão, com histórico de tentativas de suicídio. Na sentença, o juiz destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada na Súmula 443, presume discriminatória a demissão de empregado com doença grave que cause estigma ou preconceito. Nesses casos, cabe à empresa provar que a dispensa não teve motivação discriminatória, o que, segundo o magistrado, não ocorreu.

A empresa alegou que a dispensa decorreu de uma reestruturação do quadro de pessoal. No entanto, as próprias testemunhas da defesa não conseguiram comprovar a existência de outros desligamentos no período, e ainda destacaram que a operadora de caixa era uma boa empregada, o que reforçou a ausência de justificativa plausível. “O que reforça a ausência de qualquer fato que justificasse a dispensa da autora por motivos relacionados à sua conduta profissional ou desempenho, enfraquecendo ainda mais a alegação de que a rescisão teria sido motivada por razões alheias ao seu estado de saúde”, concluiu o juiz.

Conforme o magistrado, a dispensa da trabalhadora violou não apenas a legislação brasileira – como a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/1995 – mas também tratados internacionais de proteção contra discriminação. Ele citou convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

Além da remuneração em dobro do período de afastamento, a decisão reconheceu o direito à reparação por dano moral. “A conduta da empresa configura clara violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, ultrapassando a esfera de meros aborrecimentos cotidianos, e, por essa razão, enseja a reparação do dano por meio de indenização”, registrou o juiz ao fixar o valor em R$15 mil, levando em conta a gravidade da situação, a condição da trabalhadora e o caráter punitivo e pedagógico da decisão.

 

Veja Também

TJMT garante indenização a idoso após descontos indevidos em benefício

Consumidora garante reembolso após cancelar viagem por doença e recorrer à Justiça

Posse dos novos dirigentes do TRT/MT será nesta sexta-feira, às 17h

Banco terá que pagar multa por descumprir “Lei da Fila” em Cuiabá

TJ anula lei de Lucas do Rio Verde e proíbe nomeação livre de advogados por prefeito

Redacão Sindicolegal 30 de julho de 2025
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR Pai de MT entra com ação para recuperar criança de 1 anos levada pela mãe para o Paraguai
Próximo Artigo Polícia Civil deflagra operação Sepulcro Caiado contra esquema de fraudes milionárias no Judiciário de MT

Últimas Notícias

Câmara preserva mandato de Zambelli e aplica suspensão a Glauber Braga
Notícias Política 11 de dezembro de 2025
Delegada vai chefiar Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
Notícias Política 11 de dezembro de 2025
Mauro: Precisamos ensinar nossos filhos a respeitar as mulheres e denunciar esses crimes
Notícias Política 11 de dezembro de 2025
De sequestro a assassinato, 8 criminosos de MT estão na lista dos mais procurados do país
Notícias Policial 11 de dezembro de 2025

Leia Também

JudiciárioNotícias

TJMT garante indenização a idoso após descontos indevidos em benefício

Por Redacão Sindicolegal 10 de dezembro de 2025
JudiciárioNotícias

Consumidora garante reembolso após cancelar viagem por doença e recorrer à Justiça

Por Redacão Sindicolegal 10 de dezembro de 2025
JudiciárioNotícias

Posse dos novos dirigentes do TRT/MT será nesta sexta-feira, às 17h

Por Redacão Sindicolegal 10 de dezembro de 2025
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?