O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a um recurso que questionava o uso de inteligência artificial pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para ajudar a elaborar petições.
A decisão foi proferida na segunda-feira (1º).
O caso foi parar no STF por meio de uma petição ajuizada por Joaquim Pedro Morais Filho, sem assistência de advogado, que alegou agir em prol de todos os assistidos da DPEMT contra o uso da GAB.IA. – plataforma lançada pela Defensoria em maio deste ano, para agilizar nas demandas jurídicas.
Segundo o autor da petição, o sistema de inteligência artificial não teria salvaguardas que garantissem a supervisão humana qualificada e a análise individualizada de cada caso.
Ele já havia apresentado um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o mesmo pedido, mas acabou sendo multado pela Sexta Turma do STJ por litigância de má-fé diante do abuso do direito de demandar. É que Joaquim Pedro é conhecido por protocolar inúmeros processos nas Cortes Superiores para pleitear diversos direitos.
Para Barroso, o autor da petição não observou as normas jurídicas que tratam do exercício do devido processo legal.
Ele destacou que o caso retratado não se amolda a qualquer das hipóteses previstas para o cabimento de HC, já que não aponta lesão nem risco à liberdade de locomoção.
“Além disso, não estão preenchidas as condições para o regular exercício do direito de ação (art. 17 do CPC). O requerente não é parte legítima para formular o pedido, já que: (i) não aponta qualquer direito subjetivo que teria sido violado ou estaria sob ameaça de lesão; e (ii) não está autorizado a atuar em juízo na defesa de alegados direitos coletivos (art. 82 da Lei nº 8.078/1990)”.
“Também não foi observada a exigência de capacidade postulatória. O requerente não é advogado nem está representado por profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, ainda reforçou o presidente do STF.
Diante da inviabilidade do pedido, Barroso determinou o imediato trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
Segundo a DPEMT, a GAB.IA alia automação de tarefas, análise documental e inteligência artificial. Nela, é possível fazer transcrição de áudios e vídeos e resumos de processos. A ferramenta não substitui o julgamento e análise por parte dos defensores.
Lucielly Melo/Ponto na Curva







