O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (11) a suspensão dos efeitos do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso que interrompia temporariamente a cobrança de empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.
Na decisão, o ministro avaliou que a medida legislativa cria incertezas no ambiente jurídico e interfere de maneira direta na atuação das instituições financeiras.
A discussão chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7900, protocolada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade contesta o Decreto Legislativo 791/2025, que havia interrompido por 120 dias a cobrança de contratos de cartão de crédito consignado e de outras modalidades de empréstimos voltadas aos servidores, após relatos de possíveis fraudes.
Na ação, a Confederação argumentou que o decreto representou uma intervenção inadequada no sistema jurídico, além de ultrapassar a competência legislativa da União sobre direito civil e política de crédito. A entidade sustentou ainda que a norma impacta relações contratuais privadas e contraria regras nacionais do mercado de crédito.
Ao analisar o pedido, o ministro concedeu a medida cautelar e suspendeu a norma. Ele considerou que a interrupção das cobranças provoca elevado risco de insegurança jurídica e acarreta prejuízos tanto para os bancos quanto para os próprios consumidores.
No texto da decisão, André Mendonça ressaltou que o crédito consignado costuma ser mais vantajoso ao consumidor quando comparado a modalidades como cheque especial e cartão de crédito. Ele também citou manifestação do Banco Central nos autos, segundo a qual a suspensão das dívidas pode gerar efeitos sistêmicos negativos, reduzindo a oferta de crédito e provocando aumento das taxas de juros.
O ministro concluiu que, embora a iniciativa da Assembleia Legislativa buscasse responder a denúncias e proteger servidores, o decreto acabou tratando de contratos bancários e da política de crédito, áreas que são de responsabilidade da União. Para ele, o ato criou um regime de privilégio inadequado em favor dos servidores estaduais e pode produzir impactos negativos no sistema financeiro.
A liminar será apreciada pelo Plenário do Supremo em sessão virtual marcada para ocorrer entre 6 e 13 de fevereiro de 2026.
Chris Cavalcante/Da Redação







