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Síndico Legal > Judiciário > STF derruba decreto que suspendeu cobrança de empréstimos consignados em MT
JudiciárioNotícias

STF derruba decreto que suspendeu cobrança de empréstimos consignados em MT

Por Redacão Sindicolegal Publicados 12 de dezembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (11) a suspensão dos efeitos do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso que interrompia temporariamente a cobrança de empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.

Na decisão, o ministro avaliou que a medida legislativa cria incertezas no ambiente jurídico e interfere de maneira direta na atuação das instituições financeiras.

A discussão chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7900, protocolada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade contesta o Decreto Legislativo 791/2025, que havia interrompido por 120 dias a cobrança de contratos de cartão de crédito consignado e de outras modalidades de empréstimos voltadas aos servidores, após relatos de possíveis fraudes.

Na ação, a Confederação argumentou que o decreto representou uma intervenção inadequada no sistema jurídico, além de ultrapassar a competência legislativa da União sobre direito civil e política de crédito. A entidade sustentou ainda que a norma impacta relações contratuais privadas e contraria regras nacionais do mercado de crédito.

Ao analisar o pedido, o ministro concedeu a medida cautelar e suspendeu a norma. Ele considerou que a interrupção das cobranças provoca elevado risco de insegurança jurídica e acarreta prejuízos tanto para os bancos quanto para os próprios consumidores.

No texto da decisão, André Mendonça ressaltou que o crédito consignado costuma ser mais vantajoso ao consumidor quando comparado a modalidades como cheque especial e cartão de crédito. Ele também citou manifestação do Banco Central nos autos, segundo a qual a suspensão das dívidas pode gerar efeitos sistêmicos negativos, reduzindo a oferta de crédito e provocando aumento das taxas de juros.

O ministro concluiu que, embora a iniciativa da Assembleia Legislativa buscasse responder a denúncias e proteger servidores, o decreto acabou tratando de contratos bancários e da política de crédito, áreas que são de responsabilidade da União. Para ele, o ato criou um regime de privilégio inadequado em favor dos servidores estaduais e pode produzir impactos negativos no sistema financeiro.

A liminar será apreciada pelo Plenário do Supremo em sessão virtual marcada para ocorrer entre 6 e 13 de fevereiro de 2026.

Chris Cavalcante/Da Redação

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Redacão Sindicolegal 12 de dezembro de 2025
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