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Síndico Legal > Judiciário > Pai de MT entra com ação para recuperar criança de 1 anos levada pela mãe para o Paraguai
Judiciário

Pai de MT entra com ação para recuperar criança de 1 anos levada pela mãe para o Paraguai

Por Redacão Sindicolegal Publicados 30 de julho de 2025
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5 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso encaminhou pedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), solicitando o retorno imediato ao Brasil da criança F. D. T., de 1 ano e 11 meses, atualmente retida no Paraguai, de forma irregular, com a mãe.

O pedido foi protocolado pelo defensor público Maicom Vendruscolo, via Núcleo da DPEMT em Cláudia (567 km de Cuiabá), no dia 21 de julho de 2025, com base na Convenção de Haia, que trata sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000.

O defensor explica que o tratado internacional, do qual Brasil e Paraguai são signatários, permite que haja entre os países cooperação bilateral obrigatória, devendo ambos agirem por meio da Autoridade Central, no caso do Brasil a SNJ, para cumprir os parâmetros previstos na Convenção. Entre os procedimentos definidos como padrão estão o de localizar a criança sequestrada, tomar medidas preventivas, facilitar o retorno voluntário ou judicial e proteger o melhor interesse da criança.

O artigo 12 do mesmo decreto também estabelece que se a criança tiver sido subtraída de forma ilícita, a menos de 1 ano, o retorno dela deverá ser feito de forma imediata ao seu país de residência.

O caso – O pai da criança, F., afirma que vivia com o filho e a mãe dele, L.R. D., em Claudia, até a criança ser levada por ela, ao Paraguai, em 16 de dezembro de 2024. À época, L., que é paraguaia, não teria avisado ou informado sobre o desejo de mudança. A partir desse dia, ela não voltou mais para casa e segundo o marido, teria passado a dificultar o contato entre ele e o filho. F. ainda relata que L. apresenta instabilidade emocional e que passou a afirmar que levará a criança para a França, o que agravaria ainda mais a situação.

No pedido feito pelo defensor, além da partida definitiva, são registradas outras duas ocasiões em que L. teria deixado o marido e depois, retornado ao Brasil com a criança. Uma delas aconteceu antes da criança nascer e a outra, quando ela teria dito ao marido que levaria o filho para uma breve visitar à avó, mas, ela não retornou conforme o combinado, só reaparecendo três meses depois.

“Em setembro de 2024, a família estava no Paraná devido ao falecimento do pai de F. e dois dias após a morte, a mãe da criança alegou que faria uma breve visita a sua mãe no Paraguai. Ela levou o filho, porém, não retornou conforme prometido, o que caracteriza o início da retenção ilícita da criança no país vizinho”, informa o defensor.

Atualmente, L. mora no Paraguai com a criança, em local que o pai considera inadequado. Ele afirma ter relatos e provas em vídeo da instabilidade emocional e psicológica da mulher. Além disso, afirma que ela deixa a criança com terceiros, desconhecidos, para supostamente trabalhar com programas.

O defensor explica que o procedimento padrão descrito na Convenção estabelece que, caso a SNJ acolha o pedido, a Autoridade Central brasileira acionará sua contraparte paraguaia para dar início aos trâmites previstos na Convenção.

Maicom ainda destaca a urgência da medida, diante do risco à integridade física e emocional da criança, que em 25 de agosto completará dois anos. “A atuação rápida e coordenada entre as autoridades brasileiras e paraguaias é fundamental para proteger o melhor interesse do menino, que se encontra em situação de vulnerabilidade, afastado de seu ambiente familiar e em risco de ser definitivamente levado a outro país. A Convenção serve para coibir esse tipo de subtração e assegurar o retorno da criança ao local de sua residência habitual”, afirmou.

O caso tramita com prioridade, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e deverá contar com o acompanhamento do Ministério Público e cooperação das autoridades internacionais.

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