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Síndico Legal > Judiciário > OPERAÇÃO RAGNATELA: Juiz não vê participação em esquema com facção e absolve empresário em Cuiabá
JudiciárioNotícias

OPERAÇÃO RAGNATELA: Juiz não vê participação em esquema com facção e absolve empresário em Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal Publicados 19 de agosto de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: TJMT
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O empresário Lauriano Silva Gomes da Cruz foi absolvido pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, da acusação de participação na lavagem de dinheiro de membros do Comando Vermelho. A decisão, proferida no âmbito da ação derivada da Operação Ragnatela, foi emitida na última sexta-feira (15).

A denúncia apontava que o Restaurante e Peixaria Mangueira, de propriedade de Lauriano, teria sido utilizado para a lavagem de capitais do grupo liderado por Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”. O envolvimento do empresário nas investigações surgiu apenas porque a referida empresa já teve, em seu quadro societário, o próprio “Gordão”.

“Esta empresa foi igualmente mencionada ao longo da investigação em razão de suas movimentações financeiras atípicas e por apresentar vínculo com os eventos promovidos pelo grupo criminoso”, diz trecho da decisão.

Nas alegações finais, a defesa do empresário, feita pelos advogados Artur Barros Freitas Osti e João Otávio Ostrovski, reforçou a tese de que a autoridade policial induziu o Ministério Público ao erro, o que culminou na denúncia contra Lauriano. No pedido de absolvição, sustentou-se que as ações do empresário, enquanto proprietário da Peixaria Mangueira, não configuram crime, bem como que as provas apresentadas são insuficientes para vinculá-lo às práticas ilegais atribuídas a Willian “Gordão”.

Na sentença, o magistrado justificou a absolvição com base na ausência de provas contra o empresário. Segundo o juiz, a denúncia o incluiu apenas pelo “fato de constar como proprietário formal do Restaurante e Peixaria Mangueira Ltda.”.

Ainda de acordo com o juiz, a acusação não comprovou que Lauriano tinha conhecimento da origem do dinheiro movimentado pela empresa, nem das atividades criminosas de seu então sócio.

“A despeito desses elementos indicativos, o acervo probatório coligido aos autos não permite concluir, com o grau de certeza exigido para um juízo condenatório, que Lauriano tivesse plena ciência da origem espúria dos valores que eventualmente circularam por sua empresa, tampouco que tenha aderido de forma consciente e voluntária à organização criminosa ou que tenha agido com o dolo específico de ocultar ou dissimular ativos ilícitos na Restaurante e Peixaria Mangueira Ltda.”, destacou o magistrado.

Jean Bezerra argumentou ainda que as acusações contra o empresário foram fundamentadas em “provas subjetivas” de uma eventual participação na organização criminosa. Por isso, entendeu ser aplicável o princípio ‘in dubio pro reo’.

“Não havendo nos autos elementos probatórios que comprovem de forma inconteste a adesão dolosa de Lauriano ao esquema criminoso descrito na exordial acusatória, impõe-se sua absolvição quanto aos delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro”, concluiu o juiz.

Após a decisão, o advogado Artur Barros Freitas Osti pontuou que a sentença vai além do caso concreto e pode servir de parâmetro para outros processos semelhantes em curso no Judiciário.

“Não são raras as acusações que acabam por criminalizar a atividade econômica de determinada pessoa. Essa sentença gera, no âmbito da jurisdição criminal, um ponto de apoio a tantos outros acusados que são processados criminalmente apenas pelo fato de exercerem alguma função no âmbito de uma empresa ou na Administração Pública”, afirmou o advogado.

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Redacão Sindicolegal 19 de agosto de 2025
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