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Síndico Legal > Judiciário > Oito são condenados por lavar dinheiro do Comando Vermelho através de casas noturnas em MT
JudiciárioNotícias

Oito são condenados por lavar dinheiro do Comando Vermelho através de casas noturnas em MT

Por Redacão Sindicolegal Publicados 18 de agosto de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Ficco
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 8 réus envolvidos na Operação Ragnatela e absolveu outros seis.

A operação, deflagrada em 2024 pelas Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco) – compostas pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Rodoviária e Gaeco – apurou um esquema de lavagem de dinheiro da facção criminosa Comando Vermelho por meio de aquisições de casas noturnas, eventos e shows nacionais. Entre as casas noturnas adquiridas pelo grupo está o Dallas Bar.

Foram condenados:

Joadir Alves Gonçalves, o “Jogador” ou “Veio” – 12 anos e 10 meses de reclusão, além de 39 dias-multa

Joanilson de Lima Oliveira, o “Japão” – 5 anos, 06 meses e 15 dias de reclusão, além de 18 dias multas

Willian Aparecido da Costa Pereira, o “Gordão” – 14 anos, 1 mês e 05 dias de reclusão, além de 42 dias multa

Rodrigo de Souza Leal, o “Leal” – 10 anos e 09 meses de reclusão, além de 38 dias-multa

Kamilla Beretta Bertoni – 7 anos e 6 meses de reclusão, além de 24 dias-multa

Elzyo Jardel Xavier Pires, o “Jardel” – 10 anos e 02 meses de reclusão, além de 37 dias-multa

Agner Luiz Pereira de Oliveira, o “Agno” – 10 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão, além de 30 (trinta) dias-multa

João Lennon Arruda de Souza – 3 anos e 06 meses de reclusão, além de 11 dias-multa

Foram absolvidos

Ana Cristina Brauna Freitas

Matheus Arajo Barbosa

Rafael Piaia Pael

Wilson Carlos da Costa

Lauriano Sai Gomes da Cruz

Clawilson Almeida Lacava

A Operação

Equipes da FICCO identificaram que criminosos participavam da gestão de casas noturnas em Cuiabá. Com o uso da estrutura, o grupo passou a realizar shows de cantores nacionalmente conhecidos, custeados pela facção criminosa em conjunto com um grupo de promoters.

As investigações apuraram que os investigados repassavam ordens para a não contratação de artistas de unidades da Federação com influência de outras organizações criminosas, sob pena de represálias deliberadas pela facção criminosa.

A quadrilha contava com o apoio de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e concessão de licenças para a realização dos shows, que agiam sem observância da legislação de posturas e recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.

Durante as apurações, identificou-se também esquema para a introdução de celulares dentro de presídios; bem como, a transferência de lideranças da facção para estabelecimentos de menor rigor penitenciário, a fim de facilitar a comunicação com o grupo investigado que se encontrava em liberdade.

Chris Cavalcante/ Da Redação

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Redacão Sindicolegal 18 de agosto de 2025
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