O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou a análise da lei estadual 6.469/23 do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+, permitindo apenas com autorização judicial, e prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores ao que define como “ambiente impróprio”.
Até o pedido de vista, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso haviam acompanhado o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a lei inconstitucional por restringir de forma indevida a autoridade parental e se basear em premissas discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+.
O caso
As ações foram ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e pelo PDT. As entidades afirmam que a lei não busca proteger a infância, mas restringir direitos de famílias e jovens que não seguem o padrão hegemônico da sociedade. Para o PDT, a regra parte de ideologia homotransfóbica e viola princípios constitucionais como a dignidade humana, a igualdade, a pluralidade das entidades familiares e a não discriminação.







