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Síndico Legal > Judiciário > MP recorre contra anulação de Júri de advogado que espancou namorada com barra de ferro
JudiciárioNotícias

MP recorre contra anulação de Júri de advogado que espancou namorada com barra de ferro

Por Redacão Sindicolegal Publicados 7 de dezembro de 2025
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4 Min. de Leitura
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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Recursos Especiais (Nare), apresentou recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) que anulou a condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada e determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.

Segundo o MPMT, a decisão trouxe graves violações à Constituição e à Lei Federal, sendo elas a inafastabilidade da jurisdição, a soberania dos veredictos e o desrespeito ao princípio do contraditório do Tribunal do Júri. Isso porque, depois que o Ministério Público já havia respondido à apelação da defesa, o TJMT aceitou um complemento ao recurso com argumentos totalmente novos e fora do prazo.

“Ocorre que, somente após a apresentação das contrarrazões ministeriais, a defesa protocolou extenso aditamento às razões de apelação, documento que alterou completamente a estrutura recursal anteriormente apresentada. Esse aditamento, longe de ser mera complementação ou ajuste formal, introduziu teses complexas, inéditas e substancialmente distintas daquelas já debatidas, alterando profundamente o objeto recursal”, considerou o Nare, no recurso.

Além disso, o Ministério Público afirma que o TJMT foi além do que a lei permite ao revisar a decisão do Júri. Em vez de apenas verificar se havia provas para sustentar a condenação, o Tribunal reavaliou todo o conjunto de provas, reinterpretou depoimentos e laudos e concluiu que não teria havido intenção de matar, contrariando a decisão dos jurados.

O MPMT sustenta que a soberania do Júri é garantida pela Constituição justamente para que crimes contra a vida sejam julgados pela sociedade. “Quando tribunais de segundo grau cassam vereditos com base em revaloração probatória — reexaminando laudos, depoimentos e dinâmicas fáticas para substituir o convencimento dos jurados — ocorre não apenas afronta à Constituição, mas erosão estrutural de um dos pilares do sistema penal democrático”.

Nos recursos, o MPMT pede ao STF e ao STJ que restabeleça a decisão do Júri ou anule o julgamento da apelação para que o Ministério Público possa se manifestar sobre os novos argumentos apresentados pela defesa. O órgão também destaca que o caso tem repercussão nacional, pois envolve princípios fundamentais do processo penal e a preservação da integridade do Tribunal do Júri.

Tribunal do Júri – em sessão do Júri realizada no dia 30 de setembro deste ano, Nauder foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio tentado contra Emily Tenorio de Medeiros. Ele chegou a fazer a própria defesa em plenário.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino e no âmbito de violência doméstica. A juíza determinou a execução imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Nauder agrediu violentamente sua companheira com socos, chutes, golpes com barra de ferro e tentativa de enforcamento, causando múltiplos edemas e escoriações. A tentativa de feminicídio não se consumou porque a vítima conseguiu fugir e receber socorro.

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Redacão Sindicolegal 7 de dezembro de 2025
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