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Síndico Legal > Judiciário > MP entende que advogado que matou idosa atropelada na FEB e fugiu não teve intenção
JudiciárioNotícias

MP entende que advogado que matou idosa atropelada na FEB e fugiu não teve intenção

Por Redacão Sindicolegal Publicados 9 de fevereiro de 2026
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3 Min. de Leitura
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O promotor do Ministério Público do estado (MP-MT) César Danilo Ribeiro de Novais defendeu que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos não teve intenção de matar ao atropelar a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande (MT).

Com base em laudos periciais, imagens e depoimentos, o MP disse que o advogado dirigia em alta velocidade, mas não teve a intenção de provocar a morte, o que afastou a interpretação de homicídio doloso.

No dia 20 de janeiro, a pedestre atravessava a avenida quando foi atingida pelo carro do advogado. Com o impacto, ela foi arremessada para a outra pista e atropelada por um segundo veículo, momento em que morreu no local.

No depoimento à polícia, ele afirmou que a idosa foi quem bateu no carro dele, ocasionando o acidente.

Contudo, um laudo da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) concluiu que ele estava em excesso de velocidade, com cerca de 102 km/h em um trecho que é permitido até 60 km/h.

Apesar dessa gravidade, o MP destacou que não houve circunstâncias como embriaguez ao volante, racha ou manobras intencionais. Por isso, entende que a conduta se enquadra como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Quem é o advogado

Conforme a polícia, o advogado já possui um histórico criminal. Ele matou a tiros o delegado Eduardo da Rocha Coelho, atingido com um disparo na nuca.

Após o crime, ele fugiu do estado e passou a viver em Mato Grosso usando o nome falso Francisco de Ângelis Vaccani Lima. Ele foi condenado, em 2006, a 13 anos de prisão.

Em outro caso, Paulo foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos, ocorrido em 2004, em Juscimeira, a 164 km de Cuiabá.

Segundo as investigações, a jovem foi asfixiada em uma banheira de motel, teve o corpo decapitado e jogado em rios da região. Ele foi condenado a 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsificação de documentos.

Somente após o atropelamento na FEB, ele teve a carteira profissional suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

G1

 

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