Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Judiciário > Morador perde ação que tentava barrar obra de área gourmet em condomínio de Cuiabá
JudiciárioNotícias

Morador perde ação que tentava barrar obra de área gourmet em condomínio de Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal Publicados 28 de dezembro de 2025
Compartilhar
4 Min. de Leitura
COMPARTILHAR

A Justiça de Mato Grosso rejeitou a tentativa de um morador de um condomínio de alto padrão, em Cuiabá, de impedir a construção de uma área gourmet às margens de um lago dentro do residencial. Ao julgar a ação improcedente, o juiz Jamilson Haddad Campos, da Quinta Vara Cível da Capital, concluiu que a obra foi regularmente aprovada em assembleia e não gera direito à indenização por suposta desvalorização do imóvel.

A ação foi proposta pelos proprietários de uma residência no condomínio Alphaville Cuiabá. Eles alegaram que adquiriram dois lotes em 2013 motivados, principalmente, pela vista permanente para o lago e pela tranquilidade da via em frente ao imóvel, características que, segundo sustentaram, seriam comprometidas com a implantação do novo espaço de convivência.

O projeto, aprovado em assembleia realizada em março de 2023, prevê a criação de um Espaço de Contemplação do Lago e de um Espaço Gourmet em área comum localizada em frente à residência do autor da ação. À época da votação, o morador chegou a manifestar concordância com a obra, desde que não houvesse prejuízo à paisagem nem ao sossego, sugerindo, inclusive, alternativas para a localização das estruturas.

Na ação judicial, o morador argumentou que a construção violaria o direito de vizinhança, as normas internas do condomínio e o pleno exercício do direito de propriedade. Também alegou danos morais e materiais, afirmando que a obra resultaria em perda de privacidade, aumento do fluxo de pessoas e veículos e uma suposta desvalorização econômica do imóvel estimada em R$ 3,3 milhões.

Em defesa, a Associação Alphaville Cuiabá sustentou que não há vedação estatutária à obra e que a deliberação assemblear, aprovada pela maioria dos associados, deve prevalecer. O juiz acolheu esse entendimento e destacou que o projeto foi amplamente debatido, contando com 194 votos favoráveis e apenas 75 contrários.

Na decisão, o magistrado ressaltou que as intervenções consistem em benfeitorias em área de lazer já existente, não caracterizando a construção de um novo edifício. Segundo ele, as melhorias têm como objetivo ampliar as opções de convivência e lazer para todos os moradores do condomínio.

O juiz também afirmou que decisões tomadas em conformidade com o estatuto são soberanas e vinculam todos os condôminos, inclusive aqueles que se posicionaram contra a obra. Quanto à vista para o lago, destacou que, ao adquirir um imóvel em loteamento fechado, o proprietário aceita o regime de copropriedade das áreas comuns, que podem ser modificadas conforme o interesse coletivo, não havendo direito adquirido à manutenção permanente da paisagem.

Sobre a alegada perda de privacidade, o magistrado observou que a própria escolha arquitetônica do morador — ao projetar sua área de lazer voltada para a via interna — já implicava maior exposição. Em relação ao eventual aumento de ruídos, afirmou tratar-se de mera suposição, uma vez que o uso do espaço gourmet será regulado por normas internas e horários previamente definidos.

Ao final, o juiz concluiu que a vida em condomínio pressupõe a relativização da privacidade absoluta e julgou totalmente improcedentes os pedidos apresentados na ação.

Veja Também

Moraes decide transferir Bolsonaro para a Papudinha

Homem é esfaqueado por vizinho em elevador de condomínio

Idoso de 93 anos anda por parapeito para fugir de incêndio em condomínio

Plano de saúde é obrigado a custear acompanhamento terapêutico escolar para criança com autismo

Devedor tenta alegar “natureza alimentar”, mas TJMT mantém penhora de fundo de financiamento imobiliário

Redacão Sindicolegal 28 de dezembro de 2025
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR Advogado de 46 anos é achado morto em casa, em Cuiabá
Próximo Artigo Justiça confirma que condomínio não pode multar morador por usar área comum para lazer moderado

Últimas Notícias

Moraes decide transferir Bolsonaro para a Papudinha
Judiciário Notícias 15 de janeiro de 2026
Homem é esfaqueado por vizinho em elevador de condomínio
Condomínios Notícias 15 de janeiro de 2026
Idoso de 93 anos anda por parapeito para fugir de incêndio em condomínio
Condomínios Notícias 15 de janeiro de 2026
Plano de saúde é obrigado a custear acompanhamento terapêutico escolar para criança com autismo
Judiciário Notícias 15 de janeiro de 2026

Leia Também

JudiciárioNotícias

Moraes decide transferir Bolsonaro para a Papudinha

Por Redacão Sindicolegal 15 de janeiro de 2026
CondomíniosNotícias

Homem é esfaqueado por vizinho em elevador de condomínio

Por Redacão Sindicolegal 15 de janeiro de 2026
CondomíniosNotícias

Idoso de 93 anos anda por parapeito para fugir de incêndio em condomínio

Por Redacão Sindicolegal 15 de janeiro de 2026
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?