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Síndico Legal > Judiciário > Microempresário é absolvido após erro em identificação de empresa ser corrigido
JudiciárioNotícias

Microempresário é absolvido após erro em identificação de empresa ser corrigido

Por Redacão Sindicolegal Publicados 11 de novembro de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Um erro na identificação de uma empresa do ramo alimentício em um processo trabalhista levou um microempresário de Cuiabá a ser condenado indevidamente. O equívoco, cometido pela reclamante, foi corrigido durante audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

O caso envolveu a empresa de venda de açaí, que havia sido condenada em uma ação movida por uma ex-funcionária, embora a trabalhadora jamais tivesse prestado serviços ao estabelecimento. O equívoco aconteceu pela semelhança nos nomes das empresas.

A autora havia informado à sua advogada o nome do empregador por meio virtual, e uma busca na internet levou à inclusão incorreta de outro CNPJ, com diferença apenas na razão social, de LTDA para ME. Após a notificação postal, a empresa, que nada tinha a ver com o vínculo, não compareceu à audiência inicial e foi considerada revel. Depois de ser intimada da sentença, interpôs recurso ordinário. O processo passou por triagem e foi encaminhado ao Cejusc de 2º Grau.

Na primeira audiência de conciliação, a reclamante não compareceu, mas sua advogada tomou conhecimento do relato do proprietário da empresa e reconheceu a necessidade de apurar os fatos. Com a mediação da conciliadora, as partes decidiram cooperar para esclarecer o erro. Em um grupo de WhatsApp, criado sob acompanhamento do Cejusc, advogados e conciliadora reuniram esforços para localizar o verdadeiro empregador.

Durante a segunda audiência, a real empregadora compareceu espontaneamente, e a reclamante esclareceu que havia prestado serviços a outra empresa. Diante da constatação do engano, ela e sua advogada pediram a renúncia da ação em relação à parte indevidamente incluída.

Com a renúncia formalizada, a empresa injustamente processada desistiu do recurso ordinário e pediu isenção das custas processuais. O caso retornou à Vara de origem para homologação da renúncia.

O advogado Gabriel Costa Cortes, que representou o microempresário, relatou que a notícia da condenação causou espanto. “Meu cliente tem uma loja pequena, de 40 metros quadrados, e nunca teve funcionários com o nome da reclamante. Quando recebeu a notificação, ficou sem entender”, contou.

Segundo o advogado, a sentença havia fixado condenação de cerca de R$ 300 mil, valor que poderia comprometer completamente o negócio. “Recorremos ao Tribunal e o processo foi encaminhado ao Cejusc. Conversei com a advogada da reclamante, que foi extremamente sensata e leal. Ela reconheceu o equívoco e concordou em corrigir o erro, o que demonstra grande ética profissional”, destacou.

Durante a audiência, o advogado da real empregadora confirmou que a reclamante havia trabalhado em sua empresa. “Foi um caso atípico, que felizmente terminou de forma justa para todos”, resumiu Cortes.

Solução 

Para o advogado Gabriel Cortes, o caso reforça o papel essencial dos Cejuscs na solução pacífica de conflitos. “Situações como essa mostram que o diálogo e a boa-fé das partes ainda são o melhor caminho. Todos saíram com a sensação de justiça feita”, concluiu o advogado.

Cortes também elogiou a condução da audiência pela conciliadora Solange Dias. “Ela é uma profissional serena, técnica e aberta ao diálogo. Dá tempo para que cada parte se manifeste e conduz a conciliação com equilíbrio. Já participei de várias audiências com ela e sempre percebo o mesmo comprometimento com a justiça e com o bom senso”, afirmou.

A audiência foi conduzida pela conciliadora Solange Dias, sob supervisão da juíza Caroline de Marchi. Também participaram os representantes da empregadora e os advogados de ambas as partes.

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Redacão Sindicolegal 11 de novembro de 2025
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