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Síndico Legal > Judiciário > Justiça suspende contrato de R$ 360 mil da Prefeitura de Cáceres
JudiciárioNotícias

Justiça suspende contrato de R$ 360 mil da Prefeitura de Cáceres

Por Redacão Sindicolegal Publicados 15 de novembro de 2025
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3 Min. de Leitura
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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta sexta-feira (14), a suspensão imediata da execução do contrato administrativo, celebrado entre o Município de Cáceres (219 km de Cuiabá) e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, no valor global de R$ 360 mil.

A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, em sede de tutela provisória de urgência, e impede novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos ao contrato.

A medida atende à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, que apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que os serviços contratados (assessoramento jurídico e técnico perante tribunais de contas, análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres e defesas) não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de funções típicas da Procuradoria-Geral do Município.

Segundo o Ministério Público, a contratação afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. “Estamos diante de atividades ordinárias da Procuradoria Municipal, que já dispõe de estrutura legal e funcional para desempenhá-las. A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública”, destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.

O promotor também ressaltou que a manutenção do contrato implicaria desembolso mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil em 12 meses, além de agravar uma prática administrativa considerada irregular. “A solução para eventual sobrecarga não é terceirizar funções típicas de Estado, mas investir na capacitação dos procuradores e utilizar os mecanismos legais para recompor o quadro funcional”, acrescentou o promotor.

Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de danos ao erário, afirmando que os serviços contratados não se revestem da singularidade exigida pela legislação nem demonstram notória especialização do escritório, requisitos indispensáveis para a contratação direta por inexigibilidade.

A juíza também determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Além disso, foram expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e adoção de providências.

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Redacão Sindicolegal 15 de novembro de 2025
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