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Síndico Legal > Judiciário > Justiça mantém preso ex que arrastou mulher na rua em MT
JudiciárioNotícias

Justiça mantém preso ex que arrastou mulher na rua em MT

Por Redacão Sindicolegal Publicados 4 de novembro de 2025
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2 Min. de Leitura
Investigação culmina na prisão de estelionatário que aplicava golpes em MT e RO-sindicolegal
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve, nesta segunda-feira (03), a conversão da prisão em flagrante de D. P. A. em prisão preventiva, durante audiência de custódia realizada na Comarca de Querência (755 km de Cuiabá). A medida foi requerida pela promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, diante da gravidade dos fatos e da reincidência do custodiado em condutas criminosas.

Conforme registrado em boletim de ocorrência, na madrugada desta segunda, Denilson invadiu a residência da ex-companheira, no bairro Setor Planalto, armado com uma faca, e a arrastou para a via pública completamente despida, sob grave ameaça, obrigando-a a se submeter a humilhações e proferindo ameaças de morte caso mantivesse relacionamento com outra pessoa.

O crime foi enquadrado como violação de domicílio, constrangimento ilegal e ameaça, todos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha.

Além do crime praticado nesta madrugada, o agressor já havia sido preso em flagrante em setembro deste ano, após dirigir embriagado, na contramão, e atropelar um idoso que atravessava na faixa de pedestres. Na ocasião, o MPMT também havia requerido a prisão preventiva, mas o pedido foi negado, sendo concedida liberdade provisória mediante fiança e medidas cautelares.

Para a promotora de Justiça, a nova prisão demonstra a periculosidade do investigado e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, bem como garantir a ordem pública. “O histórico revela descumprimento das normas e risco concreto de reiteração criminosa, justificando a medida extrema”, destacou.

Nesta segunda, a Justiça acolheu o pedido ministerial e decretou a prisão preventiva, determinando a imediata transferência do réu para unidade prisional.

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