O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma concessionária de energia que deve pagar R$ 35,7 mil a uma moradora que custeou, com recursos próprios, a construção de uma rede de eletrificação rural.
A mulher desembolsou cerca de R$ 40 mil para a obra, que teve aprovação e fiscalização da própria empresa. No entanto, recebeu de volta apenas R$ 4,2 mil. A rede acabou incorporada ao sistema da concessionária e passou a atender outros moradores da região, mas a consumidora não foi devidamente ressarcida.
Inconformada, ela entrou na Justiça pedindo a devolução integral do valor investido. O pedido foi aceito na primeira instância e agora confirmado pelo TJMT, em decisão do dia 27 de agosto.
Segundo o Tribunal, quando a rede construída por um particular é incorporada ao sistema da concessionária e utilizada de forma coletiva, o dono do investimento tem direito ao ressarcimento total, descontando apenas o que já foi pago. Caso contrário, a empresa acaba lucrando de forma indevida.
As alegações da concessionária de que não havia obrigação de devolver o dinheiro foram rejeitadas. Também não foi aceita a justificativa de que parte da rede não teria interesse coletivo.
Com a decisão, além de pagar o valor devido à consumidora, a empresa terá de arcar com as custas do processo e honorários de advogados.
Karine de Arruda/Da Redação







