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Síndico Legal > Judiciário > Justiça cancela contrato da Câmara de Tabaporã com escritório de advocacia por improbidade
Judiciário

Justiça cancela contrato da Câmara de Tabaporã com escritório de advocacia por improbidade

Por Redacão Sindicolegal Publicados 3 de agosto de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: TJMT
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A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá) e uma sociedade de advogados, nesta sexta-feira (1º). A decisão também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.

A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotoria de Justiça da comarca em 30 de julho. Foram acionados o presidente da Câmara Municipal, vereador Thanys Alessandro de Oliveira; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura.

O contrato, no valor de R$ 191.904,00, previa pagamentos em 12 parcelas mensais e sucessivas, com vigência de 13 de março de 2025 a 13 de março de 2026. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a contratação foi feita sem licitação, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.

A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas argumentou que a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, não atendeu aos requisitos legais e que os serviços poderiam ser prestados pelo procurador jurídico efetivo da Câmara. Ela apontou ainda que o contrato teria sido firmado para atender interesses pessoais do presidente da Casa, resultando em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na decisão, o juízo destacou que a contratação direta aparenta ser irregular, já que os serviços são rotineiros e poderiam ser executados por servidores efetivos. Também considerou que a manutenção do contrato poderia causar prejuízo aos cofres públicos e ferir princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.

ACP contra o Município – A Promotoria de Justiça de Tabaporã também acionou o prefeito da cidade, Carlos Eduardo Borchardt, o mesmo escritório e seu representante legal pelo mesmo motivo. No caso da Prefeitura, foram firmados dois contratos por meio de processos licitatórios distintos: o primeiro no valor de R$ 179.999,98 e o segundo de R$ 319.990,08. Ambos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026. A ação está conclusa para decisão.

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Redacão Sindicolegal 3 de agosto de 2025
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