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Síndico Legal > Judiciário > Juízes podem se inscrever para concorrer à vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral
JudiciárioNotícias

Juízes podem se inscrever para concorrer à vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral

Por Redacão Sindicolegal Publicados 21 de outubro de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: TJMT
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Juízes e juízas de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que tenham interesse em se tornar juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no período 2026-2027, podem se inscrever no edital para provimento dessa vaga, que será aberta com o término do primeiro biênio do juiz de Direito Luis Otávio Pereira Marques, cujo mandato expira em 17 de maio de 2026.

O edital TJMT/TP nº 4, de 17 de outubro de 2025, relativo ao certame, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (20 de outubro).

Requisitos para inscrição – Para se candidatar, o juiz ou juíza de Direito deve estar em exercício na jurisdição do Estado de Mato Grosso, e não pode integrar o TRE-MT na mesma classe ou em classe diversa, após ter servido por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

Além disso, o magistrado ou a magistrada não pode ser cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual ou federal no Estado de Mato Grosso, e não pode estar impedido por qualquer das causas previstas na legislação eleitoral.

Inscrições – O prazo para os interessados realizarem inscrições é de 5 dias ininterruptos, contados a partir da publicação do Edital no Diário da Justiça Eletrônico. As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente pelo endereço eletrônico http://mcm.tjmt.jus.br.

Eleição – O processo de eleição dos candidatos se dará conforme previsto na Resolução TSE nº 20.958/2001 e no Regimento Interno do TJMT, cabendo ao Tribunal Pleno realizar a eleição dentre os candidatos habilitados.

Será indicado à vaga o magistrado que obtiver maior votação pelo Tribunal Pleno. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos em lei. Após a eleição, o resultado será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral para as providências cabíveis.

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