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Síndico Legal > Judiciário > Juíza revoga internação de policial que agrediu repórter e impõe medidas cautelares
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Juíza revoga internação de policial que agrediu repórter e impõe medidas cautelares

Por Redacão Sindicolegal Publicados 28 de outubro de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou nesta segunda-feira (27) a revogação da internação provisória do policial militar reformado Jerfson Santana Vieira, investigado por tentativa de homicídio, lesão corporal, dano e ameaças. O militar passará a cumprir medidas cautelares alternativas à prisão.

Jerfson estava internado desde 28 de agosto no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, após sofrer um surto psicótico durante o episódio em que atropelou e arrastou um motociclista e agrediu uma repórter de TV na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Conforme relatório médico anexado ao processo, o quadro clínico do investigado apresentou melhora significativa, permitindo o prosseguimento do tratamento em regime ambulatorial.

Entre as medidas cautelares impostas pela magistrada estão a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, o comparecimento periódico em juízo, a restrição de contato com vítimas e testemunhas, a obrigação de manter tratamento médico, e as proibições de portar armas, consumir bebidas alcoólicas ou drogas, frequentar bares e dirigir veículos. Ele também deverá sair de casa apenas acompanhado de sua curadora, até nova avaliação médica prevista para 14 de novembro.

Na decisão, a juíza ressaltou que a manutenção da internação não se justifica diante da evolução do quadro mental do investigado. A magistrada citou ainda uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta que internações sejam determinadas somente quando estritamente necessárias e por tempo limitado.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE) para manifestação. A juíza alertou que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na decretação de nova prisão preventiva.

Chris Cavalcante/Da Redação

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Redacão Sindicolegal 28 de outubro de 2025
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