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Síndico Legal > Judiciário > Juiz que comandava empresas em MT enquanto atuava na Justiça é aposentado por decisão unânime do CNJ
Judiciário

Juiz que comandava empresas em MT enquanto atuava na Justiça é aposentado por decisão unânime do CNJ

Por Redacão Sindicolegal Publicados 6 de agosto de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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O juiz federal Raphael Casella, que atuava na 8ª Vara Cível de Mato Grosso, teve a aposentadoria compulsória decretada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (5), após ser apontado como protagonista de uma série de irregularidades funcionais e criminais.

A decisão foi unânime entre os conselheiros e encerra, na esfera administrativa, a trajetória do magistrado, que estava afastado do cargo desde dezembro de 2022. Ele responde a cinco processos disciplinares, dos quais quatro resultaram em punições — dois deles com pena máxima possível dentro do CNJ.

As investigações revelaram que Casella mantinha participação direta em empresas privadas, contrariando frontalmente as normas da magistratura. Entre os negócios, estava um hotel no município de Cáceres, onde ele agia como gestor, participava de reuniões com clientes e tomava decisões estratégicas mesmo após declarar, formalmente, que havia se afastado.

O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que a conduta do juiz ultrapassa qualquer limite tolerável dentro da magistratura. “Não existe meio-termo: ou se é juiz ou se é empresário. Fazer ‘bico’ de magistrado não é compatível com a Constituição”, disse.

Além da atuação empresarial, os processos apontam indícios de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, movimentações financeiras atípicas e crimes contra o sistema tributário e financeiro. As informações constam dos relatórios produzidos durante os processos administrativos.

O CNJ também identificou sinais de enriquecimento incompatível com a remuneração de Casella, o que reforça a suspeita de envolvimento em práticas ilícitas.

Mesmo aposentado compulsoriamente, Casella continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. No entanto, o caso será encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde ele poderá ser processado criminalmente e, em caso de condenação, pode perder o cargo de forma definitiva.

Karine de Arruda/Da Redação

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Redacão Sindicolegal 6 de agosto de 2025
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