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Síndico Legal > Judiciário > Juiz nega recurso e envia ao Tribunal de Justiça decisão sobre acordo solicitado por ex-defensor público
JudiciárioNotícias

Juiz nega recurso e envia ao Tribunal de Justiça decisão sobre acordo solicitado por ex-defensor público

Por Redacão Sindicolegal Publicados 8 de dezembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Mídia News
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-defensor público-geral André Luiz Prieto, que buscava reverter a decisão que impediu a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal. Somente após manter o indeferimento, o magistrado decidiu remeter o caso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que passará a analisar os pedidos feitos pelos réus.

A tentativa de firmar o acordo surgiu após a defesa citar entendimento do Supremo Tribunal Federal que admite a proposta até o trânsito em julgado da condenação. O Ministério Público apresentou o ANPP e Prieto concordou com os termos. Mesmo assim, o juiz manteve a posição de que o ex-defensor não se enquadra nos critérios legais, especialmente no requisito de pena mínima inferior a quatro anos. Na sentença, os sete crimes de peculato foram reconhecidos como continuidade delitiva, além do agravante pelo exercício de função de direção, o que aumentou o patamar da pena.

Prieto foi condenado a 10 anos de reclusão por irregularidades envolvendo a Farra das Passagens, registrada em 2011 na Defensoria Pública. Conforme o processo, ele autorizou pagamentos baseados em faturas adulteradas e em voos que não ocorreram, gerando prejuízo superior a R$ 180 mil. A condenação também determinou a perda definitiva do cargo público.

Após a tentativa de obter o acordo, a defesa apresentou embargos alegando contradições e obscuridades na decisão que recusou a homologação. O juiz afirmou que não há falhas a serem corrigidas e que os pedidos buscavam apenas rediscutir o conteúdo já analisado.

Com a rejeição dos embargos, o magistrado recebeu as apelações e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça, onde as defesas apresentarão suas razões. Também foi encaminhado ao TJ o recurso em sentido estrito de Prieto contra a negativa do acordo, que tramitará em processo separado.

A partir dessas remessas, será o Tribunal de Justiça que decidirá se mantém ou não a recusa ao Acordo de Não Persecução Penal solicitado por André Luiz Prieto.

Chris Cavalcante/Da Redação

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Redacão Sindicolegal 8 de dezembro de 2025
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