O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um homem devolva R$ 50 mil que recebeu duas vezes por engano por meio de transferência bancária. Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, por se recusar injustificadamente a devolver o valor. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado no dia 28 de maio, com relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
O caso envolveu um contrato de empréstimo entre as partes, com pagamento previsto via transferência. Por um erro de comunicação e falha operacional, o valor acabou sendo transferido duas vezes ao credor, usando contas bancárias diferentes do devedor.
Documentos como extratos bancários e conversas por WhatsApp mostraram que o dinheiro foi depositado em duplicidade e que o homem reconheceu o engano. Mesmo assim, se recusou a devolver o valor, dizendo que seria usado para quitar outra dívida — algo que não estava previsto no contrato entre eles.
A relatora do caso destacou que manter o dinheiro sem autorização e sem justificativa foi uma atitude injusta, já que o valor não pertencia ao réu. Para os desembargadores, além da devolução, houve também um desgaste emocional desnecessário para quem teve que entrar na Justiça só para receber de volta um valor enviado por engano.
A Justiça determinou que o réu devolva os R$ 50 mil, corrigidos pela inflação e com juros desde março de 2019, data do erro. A indenização de R$ 10 mil por danos morais também será atualizada a partir da data em que o processo foi iniciado.
Redação Síndico Legal







